Migalhas Quentes

STJ: Uso de celular em trabalho externo não é falta grave do preso

Para colegiado, a lei não exige que presos nessas condições permaneçam sempre incomunicáveis.

17/7/2024

Nas situações em que o preso realiza trabalho externo, a lei não exige que ele permaneça sempre incomunicável. Portanto, apenas se houver uma ordem judicial específica proibindo o uso de celular fora do presídio, o apenado poderá ser punido por falta grave com base no art. 50, inciso VII, da lei de execução penal.

Esse entendimento foi reafirmado pela 6ª turma do STJ, que negou um recurso do MPF contra a decisão do relator, desembargador convocado Jesuíno Rissato, que concedeu habeas corpus para afastar a anotação de falta grave contra um preso que usou o telefone celular durante o trabalho externo.

Uso de celular pelo preso durante trabalho externo não configura falta grave, salvo proibição judicial.(Imagem: Freepik)

O MPF argumentou que o artigo 50, inciso VII, da LEP estabelece claramente que constitui falta grave o uso ou fornecimento de aparelho telefônico que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

No entanto, o desembargador Jesuíno Rissato explicou que, segundo o entendimento da 6ª turma, não há previsão legal de incomunicabilidade para o preso em serviço externo, e que a falta grave só pode ser configurada se houver uma ordem judicial anterior proibindo o uso do celular.

"Considerando o uso do aparelho celular na empresa onde o paciente prestava serviço externo, não há violação dos deveres legais, uma vez que não houve advertência do juízo sobre o uso do celular durante o trabalho externo. Além disso, a conduta de usar celular durante o trabalho externo não se enquadra na previsão legal do artigo 50, inciso VII, da LEP", concluiu o ministro.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

EUA: Réu com CNH suspensa é preso ao comparecer dirigindo em audiência virtual

30/5/2024
Migalhas Quentes

Câmara aprova novas punições para o uso de celular em presídios

24/11/2022

Notícias Mais Lidas

CNJ suspende mudança no sistema de intimações processuais

16/3/2025

TRT-5 nega indenização a empregado lesionado por seu cão em home office

17/3/2025

Gusttavo Lima pagará R$ 70 mil por número citado em música "Bloqueado"

18/3/2025

Juíza aplica nova lei e dispensa advogado de custas antecipadas

17/3/2025

Empresas terão que monitorar saúde mental; advogada explica

17/3/2025

Artigos Mais Lidos

Art. 50 do Código Civil na jurisprudência do TJ/SP

18/3/2025

Novos precedentes - Teses jurídicas vinculantes do TST

17/3/2025

Lei 15.109/25: A dispensa de custas para advogados em cobranças de honorários

17/3/2025

Os desafios regulatórios de 2025 para os planos de saúde

17/3/2025

Restrições para aquisição de terras por estrangeiros no Brasil

17/3/2025