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Estudante será indenizada por demora na efetivação de bolsa do ProUni

Magistrado considerou que a falha na prestação dos serviços educacionais ultrapassou o mero aborrecimento, configurando dano moral a estudante.

16/7/2024

O 1º JECCrim de Gama/DF determinou a matrícula imediata de uma estudante no curso de enfermagem com bolsa integral do ProUni, após demora injustificada na efetivação da matrícula. A ação foi movida contra a Cruzeiro do Sul Educacional S.A. e o Centro de Ensino Unificado do Distrito Federal LTDA, que também foram condenados a pagar indenização por danos morais à autora.

A estudante, aprovada no ProUni com bolsa integral, teve dificuldades para se matricular na instituição. Desde 7/2/24, ela tentou, sem sucesso, completar o processo de matrícula, sendo continuamente solicitada a apresentar novos documentos pela ré. Mesmo com a documentação aprovada no sistema do ProUni, a matrícula não foi finalizada.

Em contestação, a ré argumentou que a matrícula não foi concluída devido à falta de documentos e ao fechamento do sistema de matrículas após o início do semestre letivo. Contudo, a empresa não especificou quais documentos estariam faltando e afirmou que a matrícula seria possível apenas no próximo semestre.

Estudante será indenizada por demora na efetivação de bolsa do ProUni.(Imagem: Freepik)

Na decisão, o magistrado destacou que a responsabilidade pela matrícula era das instituições demandadas, que não conseguiram comprovar quais documentos estariam pendentes para a efetivação do processo.

“A parte autora comprova que não conseguiu se matricular no primeiro semestre de 2024, embora tenha encaminhado os documentos solicitados a tempo e modo. Ademais, sequer restou demonstrado nos autos quais documentos restaram pendentes de análise para justificar a negativa da matrícula da autora.” 

Na sentença, o juiz garantiu o direito da estudante à matrícula no curso de enfermagem, turno matutino, modalidade presencial, com bolsa integral. Adicionalmente, o magistrado concedeu indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, devido à perda do semestre letivo, atraso na conclusão do curso e os transtornos sofridos pela autora.

A decisão ressaltou que a falha na prestação dos serviços educacionais ultrapassou o mero aborrecimento, configurando dano moral.

Leia a sentença.

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