Ambev pagará diferenças salariais de ex-funcionária por desvio de função, além de insalubridade, horas extras, intervalo intrajornada e multa por atraso em verbas rescisórias. Sentença é do juiz do Trabalho Juliano Braga Santos, da 2ª vara do Trabalho de Anápolis/GO, que, considerando laudos periciais, julgou verdadeiras as alegações da trabalhadora.
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No caso, a funcionária alegou que apesar de contratada como operadora de processo industrial, exerceu atividades de técnica em química. Também afirmou que esteve exposta a ruídos acima dos limites de tolerância e funções em câmaras frias sem a devida proteção.
Ademais, afirmou que o tempo gasto na troca de uniformes nas dependências da empresa não era computado na jornada de trabalho e que não usufruía do intervalo intrajornada integral de uma hora, gozando apenas cerca de 35 minutos de descanso.
Ao analisar o caso, com base em perícia realizada pelo CRQ - Conselho Regional de Química, o magistrado reconheceu que a trabalhadora realizava análises físico-químicas, configurando o exercício ilegal da profissão de química.
"Entendo suficientemente demonstrado, por meio do conteúdo do parecer de pp. 34/38 e do 'acórdão' de p. 40, oriundos do Conselho Regional de Química – XII Região, que a autora, formalmente enquadrada como 'operadora', exercia atividades que extrapolavam as funções contratualmente ajustadas, tendo executado atividades tipicamente realizadas por profissionais de Química”, afirmou o juiz.
Outros laudos confirmaram a exposição da reclamante a ruídos acima dos limites de tolerância e condições inadequadas em câmaras frias, sem fornecimento adequado de EPIs - equipamentos de proteção individual.
Assim, o magistrado determinou o pagamento de diferenças salariais com base no salário de técnico químico, adicional de insalubridade em grau médio (20%), e horas extras pelo tempo gasto na troca de uniformes.
O advogado Cassiano Peliz representa a ex-funcionária da Ambev.
- Processo: 0010189-49.2023.5.18.0052
Veja a sentença.