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Condenado por furto a idosa, homem terá que indenizar a vítima

Ele terá que indenizar a vítima em R$ 87.605,67 por danos materiais.

14/7/2024

O juiz de Direito Gilmar Rodrigues da Silva, da 2ª vara Criminal de Águas Claras/DF, condenou um homem pelo crime de furto qualificado, fixando a pena em nove anos e seis meses de reclusão, em regime fechado. Além disso, o réu foi condenado a indenizar a vítima em R$ 87.605,67 por danos materiais.

Conforme a denúncia do MP/DF, entre os anos de 2020 e 2023, o réu, por meio de abuso de confiança e emprego de fraude eletrônica, subtraiu valores e crédito vinculados ao cartão de uma idosa com quem convivia. Utilizando fraude eletrônica, que consistia na utilização do cartão de crédito da idosa sem sua autorização, foram subtraídos R$ 87.605,67 através de compras na internet. O acusado passou a residir na casa da vítima, abusando da confiança e hospitalidade, com acesso a toda a residência e bens da vítima.

A defesa do réu argumentou que a ocorrência policial foi registrada por um familiar que não morava com a idosa. Afirmou que o denunciado tinha intenção de pagar o débito e sustentou que a vítima teria lhe emprestado o cartão. Contudo, devido a problemas pessoais, o acusado não conseguiu quitar a dívida e já estava há oito meses sem comprar com o cartão, organizando-se para saldar a dívida.

Na decisão, o juiz pontuou que a materialidade e autoria do crime estavam devidamente comprovadas, sem dúvidas de que o acusado cometeu o crime de furto qualificado mediante fraude eletrônica. O magistrado citou que diversas recargas de telefones estavam associadas ao número de telefone do réu e que as compras fraudulentas tinham como destino o endereço do acusado. Assim, o juiz declarou: “é de se concluir que o acervo probatório coligido aos autos confere a certeza necessária, para fins de condenação do réu, acerca da prática do crime de furto qualificado mediante fraude eletrônica”.

Homem condenado por furto a idosa também deverá indenizar a vítima.(Imagem: Freepik)
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