Hospital foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais devido à divulgação de fotografia de um paciente gravemente ferido, enquanto ele estava sob cuidados médicos. Decisão é do juiz de Direito Felipe Roberto Palopoli, da 1ª vara Judicial de Santo Antônio da Patrulha/RS, que destacou a responsabilidade civil do hospital pela proteção da imagem e privacidade dos pacientes, especialmente em momentos de vulnerabilidade extrema.
Conforme os autos, o paciente foi vítima de um disparo de arma de fogo que lhe causou lesão craniana grave, resultando em fratura e perda de massa encefálica. A foto, que mostrava o estado crítico do paciente, foi tirada dentro da emergência do hospital por um profissional de saúde e divulgada via WhatsApp sem consentimento da família.
A juíza responsável pelo caso destacou que a responsabilidade civil dos hospitais é objetiva, ou seja, independe de culpa, conforme disposto no CDC. Ela destacou que a divulgação da imagem do paciente configurou uma violação ao direito à imagem e privacidade, o que resultou em danos morais.
A magistrada afirmou que é indispensável o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado, pois se não for possível apontar o defeito no serviço prestado, não se há falar em responsabilidade do hospital.
A decisão ressaltou a importância de se observar rigorosamente o direito à privacidade dos pacientes, especialmente em situações de grave vulnerabilidade.
Segundo a magistrada, os estabelecimentos hospitalares são responsáveis pelos danos causados aos seus pacientes, mesmo que a ação tenha sido realizada por um terceiro, desde que ocorrida nas dependências do hospital e no exercício das atividades médicas.
A sentença ainda destacou que a responsabilidade do hospital não pode ser afastada, mesmo que a autoria da foto não tenha sido claramente identificada, uma vez que a imagem foi capturada por um profissional de saúde durante o atendimento ao paciente.
Assim, fixou indenização por danos morais em R$ 10 mil, considerando o caráter punitivo e pedagógico da medida, além da necessidade de reparar o sofrimento causado à vítima e seus familiares pela exposição indevida da imagem.
O advogado Henrique Linde atua no caso.
- Processo: 5001220-53.2021.8.21.0065
Veja a decisão.