Migalhas Quentes

Para advogado, lei que padroniza juros é vantajosa a devedores

Especialista destacou que nova regra trouxe maior segurança jurídica, mas favoreceu inadimplentes ao baratear a dívida.

8/7/2024

Sancionada nesta semana, a lei que uniformiza juros e correção monetária (lei 14.905/24) tem aspectos positivos e negativos. Por um lado, padroniza práticas contábeis e financeiras, reduzindo discrepâncias nos tribunais. Por outro, utiliza cálculo que pode reduzir a penalidade ao devedor. É o que afirma o advogado Armin Lohbauer, do escritório Barcellos Tucunduva Advogados.

410376

De acordo com o especialista, “a nova lei estabelece correção monetária pelo IPCA e juros pela taxa Selic. O aspecto positivo é a uniformização já que, anteriormente, vários tribunais utilizavam diferentes índices, o que gerava dúvidas e incerteza jurídica”.

No entanto, o advogado explica que a taxa Selic hoje tem valores mais baixos do que a taxa de 1% ao mês que era aplicada em muitos casos de atraso no pagamento. "É possível afirmar, coloquialmente, que ficou mais barato para devedores e pior para os credores”, destaca.

Especialista afirmou que ficou mais barato para devedores e pior para os credores.(Imagem: Pexels)

Aprimoramentos

Para Lohbauer, há espaço para aprimoramentos da nova legislação, sendo importante considerar como as novas regras serão implementadas nas relações judiciais e contratuais já em curso.

“A transição deve ser feita de maneira clara e ordenada, evitando confusões e litígios desnecessários. Isso implica definir claramente a partir de quando as novas normas serão aplicáveis e se haverá períodos de adaptação para contratos e processos judiciais em andamento.”

O especialista ressalta ainda que a implementação de programas de educação financeira, tanto para empresas quanto para cidadãos, sobre as mudanças na Lei, pode ajudar a maximizar os benefícios. “Isso inclui explicações detalhadas sobre como calcular a atualização monetária e juros, além de estabelecer mecanismos de acompanhamento e revisão contínua das normas pode garantir que a Lei permaneça atualizada”.

Correção monetária

Ademais, o advogado relembra que, estabelecida em 1964 para permitir que o governo se financiasse por meio da venda de títulos públicos remunerados, a correção monetária acabou se difundindo por toda a economia brasileira.

Segundo ele, empresas adotaram para corrigir balanços e reduzir impostos ao reajustar suas despesas. O mercado financeiro utilizou para remunerar aplicações e atrair investidores, e até contratos de longo prazo, como arrendamentos e aluguéis, incluíram correção em suas cláusulas.

"É difícil comparar o impacto dessa iniciativa com demais países, uma vez que Estados Unidos e países da Europa, por exemplo, também possuem mecanismos de proteção contra inflação, mas não da forma generalizada e automática sobre preços, salários e contratos, como ocorre no Brasil", finaliza.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024
Migalhas Quentes

Parcelar débitos tributários sem multa ajudará empresas, diz advogado

6/12/2023
Migalhas Quentes

Norma da Receita Federal extingue obrigatoriedade da DIRF

10/8/2022

Notícias Mais Lidas

Advogado toma café com cliente e rebate acusação de atuação predatória

8/4/2025

Comissão de Segurança do Senado aprova porte de arma para advogados

9/4/2025

Homem usa advogado criado por IA e é repreendido por juíza: “não gosto de ser enganada”

8/4/2025

Juiz que usou nome falso destacou em sentenças como é fácil fraudar RG

8/4/2025

Decisões do juiz que usou nome falso podem ser anuladas? Advogado explica

8/4/2025

Artigos Mais Lidos

Posso pagar INSS retroativo? Entenda como e quando pagar!

8/4/2025

A responsabilidade pelo IPTU na alienação fiduciária: Recente decisão do STJ e seus reflexos práticos

7/4/2025

Novos meios de comunicação processual: Domicílio Judicial Eletrônico, Diário de Justiça Eletrônico Nacional e Domicílio Eletrônico Trabalhista

7/4/2025

“A quem interessa enfraquecer a Defensoria Pública?” Simetria constitucional, projeto da atividade de risco e o fortalecimento do acesso à Justiça

8/4/2025

Cidadania para ítalo-brasileiros: Quid iuris?

9/4/2025