Migalhas Quentes

Aposentado que queria empréstimo e acabou com cartão será indenizado

Juiz Federal considerou que a CEF não conseguiu provar que o aposentado tinha concordado com o contrato.

13/7/2024

A Justiça Federal determinou que a Caixa Econômica Federal pague uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a um aposentado que tentou contratar um empréstimo consignado, mas acabou tendo descontos em seu benefício de um cartão de crédito com RMC - reserva de margem consignável.

Ele esperava quitar a dívida com prestações fixas, mas descobriu que estava apenas pagando o valor mínimo da fatura do cartão de crédito, o que perpetuava a dívida.

A sentença foi proferida pelo juiz de Direito Charles Jacob Giacomini, da 6ª vara Federal de Florianópolis/SC, ao concluir que a CEF não provou que o aposentado autorizou o contrato do cartão.

Banco indenizará aposentado que contratou cartão de crédito quando queria empréstimo consignado.(Imagem: Freepik)

O aposentado argumentou que ele acreditava ter contratado um empréstimo consignado de R$ 698,96, com prestações fixas de R$ 52,25. No entanto, os descontos mensais eram apenas o pagamento mínimo do cartão de crédito, com incidência de juros rotativos no saldo devedor. A defesa da CEF afirmou que os descontos de RMC não estavam mais sendo efetivados.

Em sua decisão, o juiz aplicou o Código de Defesa do Consumidor e ressaltou que a CEF não conseguiu provar que o aposentado tinha concordado com o contrato.

“Não há nos autos o necessário contrato que demonstraria ter sido dada à parte autora ciência inequívoca de todos os termos da contratação que estaria efetivando”, afirmou o juiz.

“É preciso esse instrumento específico, onde haja a assinatura do contratante e informações sobre o valor emprestado, taxa de juros, forma de pagamento”.

O magistrado destacou que, sendo uma relação de consumo, a responsabilidade objetiva pela falha no serviço é reconhecida, independentemente de má-fé por parte do agente financeiro. Ele ponderou que a demonstração de má-fé da instituição financeira é uma prova quase impossível de ser feita.

Para determinar o valor da indenização, o juiz observou que a redução injustificada e sem aviso prévio do rendimento mensal de um aposentado, mantida por vários meses, causa angústia, incerteza e abalo psicológico, além de um incômodo significativo que supera o mero aborrecimento.

A suspensão dos descontos só foi alcançada por meio judicial.

O Tribunal não divulgou o número do processo.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TJ/CE: Banco deve suspender descontos de idoso em cartão consignado

6/7/2024
Migalhas Quentes

Banco indenizará mulher induzida a erro ao contratar empréstimo

23/6/2024
Migalhas Quentes

"Sim ou confirma?": Banco é condenado por induzir contratação de consignado

20/2/2024

Notícias Mais Lidas

Suzane Richthofen é reprovada em concurso de escrevente do TJ/SP

23/11/2024

Bolsonaro será preso na investigação de golpe? Criminalistas opinam

22/11/2024

TST valida gravação sem consentimento como prova contra empregador

22/11/2024

CNJ e ANS firmam acordo para reduzir judicialização da saúde suplementar

22/11/2024

Discursos de legalidade na terceira República brasileira

22/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Reflexões sobre a teoria da perda de uma chance

22/11/2024

STJ decide pela cobertura de bombas de insulina por planos de saúde

22/11/2024