Em uma conferência internacional realizada em Haia, na Holanda, entre os dias 2 e 5 de julho, a Advocacia-Geral da União obteve aprovação unânime para uma proposta que visa aprimorar a citação das partes envolvidas em processos judiciais internacionais.
O evento consistiu em um encontro de uma comissão especial dedicada a três convenções internacionais das quais o Brasil é signatário: a Convenção Relativa à Citação, Intimação e Notificação no Estrangeiro de Documentos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial; a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial; e a Convenção sobre o Acesso Internacional à Justiça.
A delegação brasileira que participou do encontro foi composta por representantes da AGU, dos ministérios das Relações Exteriores e da Justiça e Segurança Pública. A proposta apresentada pela AGU durante o evento visava a inclusão, pelos países membros, de um campo específico em seus cadastros junto à Comissão Especial.
Esse campo indicaria o canal mais adequado para a citação de Estados, agentes públicos e empresas públicas estrangeiras. O objetivo dessa medida é aumentar a transparência das informações e evitar falhas no cumprimento de solicitações de cooperação jurídica internacional.
“Uma autoridade que deseje citar o Brasil em um processo em andamento no exterior, por exemplo, poderá acessar a informação sobre qual o canal de transmissão mais adequado para essa notificação ao Estado brasileiro, garantindo maior segurança ao processo de citação e uma defesa justa no foro estrangeiro”, explicou Thiago Lindolpho Chaves, advogado da União da Procuradoria Nacional de Assuntos Internacionais, membro da delegação brasileira.
Um grupo de trabalho criado pela Conferência de Haia será responsável por analisar a implementação da medida, avaliando as informações que devem constar no cadastro dos países membros.
A conferência, organizada periodicamente pela Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, tem como objetivo principal aprimorar a implementação e a funcionalidade dos tratados internacionais entre os Estados. Para isso, são elaboradas recomendações específicas para a cooperação jurídica internacional em cada um dos temas abordados nas convenções. As convenções de citação e de provas são aplicadas quando se faz necessário citar pessoas ou coletar provas em um Estado diferente daquele em que o processo está em curso. Já a convenção de acesso à Justiça visa assegurar assistência jurídica gratuita para a resolução de litígios no exterior.
Durante o encontro, a AGU também defendeu a necessidade de tramitação eletrônica dos pedidos, digitalização e informatização de todos os documentos, isenção de custas para os interessados, intensificação dos esforços para localizar pessoas em endereços incertos ou desconhecidos, incentivos para que mais Estados adiram à convenção de acesso à Justiça e apoio aos grupos de trabalho responsáveis por revisar os manuais de operação das convenções e elaborar os cadastros dos Estados, nos quais são inseridas as informações de cada país relevantes para a execução de um pedido de cooperação jurídica internacional.
Outro ponto defendido pela AGU, considerando a importância das convenções para a cooperação jurídica internacional, foi a interpretação abrangente do conceito “Civil e Comercial”. Essa amplitude permitiria que qualquer processo judicial em trâmite no Brasil, desde que não seja de natureza criminal, pudesse utilizar os instrumentos internacionais para citar pessoas ou coletar provas no exterior.
A AGU também participou, em conjunto com as delegações da França e da Suíça, da elaboração de uma proposta para ampliar o acesso à justiça para brasileiros no exterior e vice-versa.