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Servidor público é condenado por divulgar símbolo nazista no Facebook

Pena imposta ao servidor foi convertida em serviços à comunidade e prestação pecuniária.

5/7/2024

Servidor público que publicou símbolo nazista em suas contas do Facebook e Instagram é condenado a pena de prisão, convertida em prestação pecuniária e de serviços à comunidade. Segundo decisão do juiz Federal Adérito Martins Nogueira Júnior, da 1ª vara Federal de Rio Grande/RS, o servidor tinha consciência da ilicitude de uma das postagens.

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A ação foi iniciada pelo MPF após o acusado realizar duas publicações em suas redes sociais contendo a cruz suástica. A primeira delas ocorreu em dezembro de 2018 no Facebook e a segunda em dezembro de 2022 no Instagram. A denúncia apontava que o servidor sabia da ilegalidade das publicações.

Em sua defesa, o homem argumentou que os posts não continham conteúdo de ódio, incitação ao preconceito ou discriminação. Ele sustentou, ainda, que não teve a intenção de ofender grupos raciais ou propagar ideais nazistas.

O juiz, ao analisar as provas, observou que a publicação no Facebook permaneceu acessível até março de 2024, e só foi removida por decisão judicial. Já a publicação no Instagram foi excluída pelo próprio servidor no primeiro semestre de 2023.

Servidor de Universidade Federal foi condenado por publicação de cunho nazista no Facebook.(Imagem: Freepik)

Instagram

Em relação à publicação no Instagram, o magistrado não encontrou elementos que comprovassem a intenção do servidor em promover o nazismo.

A publicação, intitulada “Suástica: o que é, significado, origem da cruz gamada e do...”, direcionava para um conteúdo externo.

Tal circunstância sinaliza no sentido da possibilidade concreta de que o intuito da publicação não fosse propagandear a ideologia nazista, mas tão somente veicular conteúdo que permitiria aos interessados obterem mais informações sobre a cruz suástica e seu histórico de uso por outros povos e civilizações, muitos anos antes do advento da ideologia nazista”, concluiu o magistrado.

Facebook

No entanto, o juiz constatou que a publicação no Facebook apresentava outra natureza. A publicação exibia apenas a imagem da cruz suástica acompanhada da frase "Merry Christmas" - Feliz Natal, em inglês.

O magistrado ressaltou “que, conforme se depreende do exame visual da publicação, a cruz suástica veiculada pelo ora réu possuía as exatas características do símbolo utilizado em bandeiras, distintos e braçadeiras nazistas: cor preta, com giro de 45º e os braços apontando para o sentido horário - indo para a direita”.

Além disso, o “entorno da cruz suástica contida na publicação promovida pelo denunciado - estandarte vermelho, com disco branco no centro e a suástica preta no interior do círculo - igualmente está em perfeita consonância com os símbolos nazistas”.

Com base em depoimentos de testemunhas, o magistrado registrou que o réu foi alertado por colegas sobre a publicação ser interpretada como apologia ao nazismo. Assim, caso desejasse transmitir outra mensagem, ele poderia ter removido a imagem ou esclarecido que não tinha a intenção de promover o nazismo, o que não ocorreu.

Não bastasse o fato de se tratar de um servidor de Universidade Federal, o que, por si só, sinaliza claramente no sentido de que detinha ao menos potencial conhecimento da ilicitude da conduta, o réu foi (...) expressamente advertido, em mais de uma oportunidade, de que aquela publicação poderia caracterizar a prática de um crime, o que evidencia o conhecimento (...) da ilicitude da ação e repele a alegação defensiva em sentido contrário”, concluiu o juiz.

Ao final, absolveu o servidor pela postagem no Instagram, mas o condenou a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, pelo crime de divulgação de símbolos nazistas na publicação do Facebook. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. 

O número do processo não foi informado pelo tribunal.

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