Notícia lúgubre no site do TJ/MG
"Cadáver invade casa e município é condenado"
O fato aconteceu na madrugada de 27 de outubro de 2004, quando um temporal que atingiu a cidade provocou a queda de parte do muro do cemitério sobre três casas. Com o acidente, o terreno cedeu e ossadas foram empurradas para dentro da residência de S.S.F., provocando, inclusive, a abertura de um caixão, onde havia um defunto sepultado há apenas duas semanas. Com o impacto, a tampa do caixão atingiu a perna da moradora, que sofreu infecção bacteriana devido ao ferimento.
Segundo os autos, o corpo só foi removido no período da tarde, deixando o ambiente da casa impregnado pelo cheiro de matéria orgânica <_st13a_personname productid="em decomposição. A" w:st="on">em decomposição. A grande quantidade de lama, ossos, pedras e restos de construção impediu a abertura da porta da sala. Foi necessária a ajuda de vizinhos para que a proprietária e suas duas filhas pudessem ser resgatadas da casa, que teve móveis e aparelhos elétricos destruídos.
Em sua defesa, o município alegou que o desabamento do muro, construído há mais de 40 anos, foi provocado exclusivamente pela moradora, que realizou uma obra em sua residência. Sustentou, ainda, que o acidente foi ocasionado por uma chuva fora do normal.
Ao condenarem a administração municipal, os magistrados levaram em conta os prejuízos morais sofridos pela família. S.S.F e suas filhas alegaram que, após o acidente, passaram por um processo de depressão e medo de residir no mesmo local.
Para os desembargadores da 7ª Câmara Cível do TJMG, ficou provada a responsabilidade do município, que se fizesse uma fiscalização mais rigorosa de seus bens, o fato não teria ocorrido. "Seria detectado em menor tempo qualquer irregularidade no muro que divide o cemitério local com seus vizinhos", ressaltaram.
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