Migalhas Quentes

Câmara: CCJ aprova audiências de custódia por videoconferência

Segundo o texto, a decisão de realizar a audiência por videoconferência será do juiz, considerando fatores como localização do preso e custos de transporte.

3/7/2024

A CCJ da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que altera o CPP, possibilitando a realização de audiências de custódia por videoconferência. Atualmente, o CPP determina que essa audiência seja realizada presencialmente. O projeto aprovado segue para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação em plenário na Câmara dos Deputados.

As audiências de custódia têm como objetivo permitir que o juiz avalie a legalidade de prisões em flagrante ou provisórias no prazo máximo de 24 horas, garantindo ao preso o direito à presença de um advogado ou defensor público. O texto aprovado pela Comissão confere ao juiz responsável pelas garantias, o qual conduz as audiências de custódia, a prerrogativa de optar pela videoconferência em substituição à modalidade presencial. Essa decisão considerará fatores como as particularidades do crime, a localização, o risco representado pelo preso e os custos relacionados ao transporte e à segurança.

O texto aprovado é resultado do substitutivo apresentado pelo deputado Gilson Marques, relator do PL 321/23, de autoria da deputada Julia Zanatta, e do PL 855/24, que foi apensado ao projeto original. Inicialmente, o texto da deputada propunha a videoconferência como uma alternativa para proteger a integridade física do acusado e para proporcionar um serviço público mais eficiente.

O texto seguirá para o Senado, a menos que haja recurso ao plenário da Câmara dos Deputados.(Imagem: Ton Molina/Fotoarena/Folhapress)

Durante a pandemia, o CNJ emitiu uma resolução que autorizava a realização das audiências de custódia por videoconferência. No entanto, essa resolução foi posteriormente revogada. A deputada argumenta que a experiência demonstrou a eficácia da videoconferência. "Este projeto visa proporcionar celeridade e até mesmo segurança, inclusive para o próprio preso", destacou.

O substitutivo do relator também estabelece precauções que o juiz de garantias deve considerar ao decidir pela realização da audiência presencial ou por videoconferência. Com o intuito de prevenir abusos ou constrangimentos ilegais, o texto determina, por exemplo, que o exame de corpo de delito seja realizado antes da audiência de custódia. Além disso, prevê o uso de uma ou mais câmeras para monitorar a entrada do preso na sala e garantir que ele permaneça sozinho durante a oitiva, assegurando a presença física do advogado ou defensor público.

Por fim, a proposta determina que todos os estabelecimentos prisionais disponham de salas adequadas para a realização das audiências de custódia por videoconferência. Essas salas devem estar disponíveis para fiscalização por parte de advogados, Defensoria Pública, Ministério Público, corregedorias e juízes responsáveis pelas audiências.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

CCJ da Câmara aprova aplicação subsidiária do CPC em ação penal

23/8/2023
Migalhas Quentes

CCJ da Câmara aprova remuneração de mediadores não concursados

21/6/2023
Migalhas Quentes

CCJ da Câmara aprova PL que determina que advogados fiquem na mesma altura que juízes em audiência

11/4/2019

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024