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Paciente será indenizado por cirurgia emergencial após dois diagnósticos errados

Unimed e médicas devem pagar, solidariamente, danos morais ao paciente. Laudo pericial confirmou que diagnósticos incorretos e alta prematura do paciente levaram a situação de risco de vida.

3/7/2024

Três médicas e a Unimed de Volta Redonda/RJ deverão indenizar, solidariamente, em R$ 20 mil, paciente que, devido a diagnóstico incorreto e alta prematura, precisou realizar cirurgia de urgência. A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ manteve a condenação, entendendo o valor proporcional à gravidade do caso e ao sofrimento do paciente. 

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Consta da ação judicial que, em dezembro de 2018, o paciente procurou o Hospital Regional da Unimed em Volta Redonda/RJ devido a fortes dores abdominais. Ele foi atendido por uma médica que o diagnosticou com gastrite e, em seguida, deu alta. 

Como as dores continuaram, o paciente retornou ao hospital após dois dias. Ele foi atendido por outra profissional, que também não identificou a gravidade da condição e o liberou sem pedir mais exames.

O beneficiário voltou ao hospital pela terceira vez, ainda com dores. Neste retorno, outra médica solicitou exames mais detalhados e o paciente foi diagnosticado com colecistite aguda, condição que exigiu cirurgia de emergência. 

Colecistite aguda

Inflamação súbita da vesícula biliar. Geralmente ocorre quando a bile fica presa na vesícula biliar devido a um bloqueio, geralmente causado por pedras na vesícula (cálculos biliares).

Em razão da demora no diagnóstico adequado, o paciente ajuizou ação contra as profissionais e a Unimed argumentando que a falha nos atendimentos colocou sua vida em risco e lhe causou sofrimento físico e emocional.

A Unimed, em defesa, alegou que o paciente não era mais beneficiário desde junho de 2019, por inadimplência, e que todos os procedimentos necessários foram realizados. As médicas argumentaram que não houve erro médico e que os atendimentos prestados foram adequados. 

Médicas e Unimed deverão indenizar paciente submetido a cirurgia de emergência após diagnósticos errados e alta prematura.(Imagem: Freepik)

Laudo

No transcorrer da ação, houve produção de laudo pericial. Ele confirmou a falha nos atendimentos prestados, destacando que o paciente não poderia ter sido liberado nas primeiras consultas. 

Não estar correndo risco de morte nos dois primeiros atendimentos apenas atesta a evolução do quadro, pois os indicadores de infecção começaram a mudar. O diagnóstico recebido na cirurgia fala de patologia aguda, colecistite calculosa aguda, que estava emergindo e se tornaria urgência. CONCLUINDO, o autor não teve seu diagnóstico firmado nos dois primeiros atendimentos recebidos ou o tratamento que sua patologia requeria”, afirmou o perito.

Assim, as profissionais e o plano de saúde foram condenados, pelo juízo da 1ª vara Cível de Volta Redonda/RJ, a indenizar o paciente em R$ 20 mil. 

Responsabilidade solidária

Ao analisar recurso da Unimed, a relatora, desembargadora Denise Nicoll Simões, da 4ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ, ressaltou a responsabilidade solidária do plano de saúde e dos profissionais envolvidos, conforme jurisprudência STJ, que estabelece a responsabilidade das operadoras de planos de saúde por erros na prestação de serviços de seus conveniados.

Nesse sentido, manteve a indenização de R$ 20 mil arbitrada em 1ª instância, considerando-a proporcional à gravidade do caso e ao sofrimento experimentado pelo autor. 

O sofrimento do Autor, postergado pelos erros dos diagnósticos médicos, fazendo com que a doença evoluísse para tratamento cirúrgico de emergência, indubitavelmente lhe causou efetiva angústia psicológica superior aos meros aborrecimentos do cotidiano, configurando o dano moral in re ipsa, que decorre da própria ilicitude do fato.

Dano moral in re ipsa

Refere-se a situações nas quais o dano moral é presumido pela própria ocorrência do fato ilícito, sem necessidade de prova específica do sofrimento ou abalo emocional. 

A desembargadora também rechaçou a argumentação da inadimplência do autor, afirmando que o contrato de plano de saúde estava vigente à época dos fatos.

O advogado Raphael Cajazeira Brum, da RCB Advogados, representou o paciente na ação.

Veja o acórdão.

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