Migalhas Quentes

Meta não pode usar dados de usuários de redes sociais para treinar IA

Nova política de privacidade da empresa autorizava uso de dados públicos dos usuários para treinar inteligência artificial, o que preocupou a ANPD.

2/7/2024

A ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados determinou a suspensão do uso de dados de usuários divulgados em plataformas da empresa Meta (Instagram, Facebook e Messenger) para o treinamento de sistemas de IA - inteligência artificial.

401393

O conselho decisório da ANPD aprovou a medida cautelar, que foi oficializada no DOU - Diário Oficial da União nesta terça-feira, 2. Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita a uma multa diária de R$ 50 mil.

Segundo o despacho, a ordem dever ser cumprida imediatamente. Foi dado prazo de cinco dias, a partir da intimação, para que a Meta apresente ao governo:

Veja o documento na íntegra.

ANPD proibiu que Meta siga nova política em redes sociais, a qual previa uso de dados de usuários para treinamento de inteligência artificial.(Imagem: Freepik)

Mudanças

Em junho deste ano, a Meta implementou nova política de privacidade que abrange suas redes sociais. Ela autorizou o uso de conteúdos públicos compartilhados pelos usuários para o treinamento de IA generativa.

"Tal tratamento pode impactar número substancial de pessoas, já que, no Brasil, somente o Facebook possui cerca de 102 milhões de usuários ativos”, declarou a ANPD em nota oficial.

A ANPD decidiu, por iniciativa própria, fiscalizar a nova política da Meta e identificou “riscos de dano grave e de difícil reparação aos usuários”, indicando uma possível violação da LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados.

A ANPD avaliou que a empresa não forneceu informações adequadas e necessárias para que os titulares tivessem ciência sobre as possíveis consequências do tratamento de seus dados pessoais para o desenvolvimento de modelos de IA generativa”, afirmou a autoridade em nota.

A medida foi justificada pelo uso de dados pessoais de crianças e adolescentes no treinamento dos sistemas de IA da Meta, o qual está sujeito a proteção especial pela LGPD.

Além disso, destacou “obstáculos excessivos e não justificados” para que os usuários possam se opor ao tratamento de seus dados pessoais.

Segundo a autoridade, os usuários compartilharam suas informações pessoais esperando interações com amigos, comunidades próximas e empresas de interesse, e não que esses dados fossem utilizados no treinamento de IA.

Resposta da Meta

Em resposta, a Meta expressou desapontamento com a decisão da ANPD.

A empresa ressaltou que não é a única a utilizar informações coletadas para o treinamento de IA e afirmou ser mais transparente que muitos participantes da indústria que utilizam conteúdos públicos para esse fim.

Nossa abordagem cumpre com as leis de privacidade e regulações no Brasil, e continuaremos a trabalhar com a ANPD para endereçar suas dúvidas. Isso é um retrocesso para a inovação e a competividade no desenvolvimento de IA e atrasa a chegada de benefícios da IA para as pessoas no Brasil”, declarou a companhia.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Legalidade e ética no treinamento de IA: O caso da meta e o fluxo de dados pessoais

19/6/2024
Migalhas Quentes

ANPD condena INSS por vazamento de dados

5/2/2024
Migalhas Quentes

IA pode interferir no resultado da eleição, alerta Renato Opice Blum

17/1/2024
Migalhas Quentes

Regulação da IA: Laura Schertel explica trabalho de comissão no Senado

29/6/2022

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024