Candidata inscrita em concurso de fundação socioeducativa do Rio Grande do Norte deverá ser reintegrada após desclassificação considerada injusta pelo juiz de Direito Romero Lucas Rangel Piccoli, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal/RN. Para o magistrado, houve excesso de rigor na avaliação do TAF – teste de aptidão física que eliminou a candidata.
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A candidata ajuizou ação contra a Fundase/RN - Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte e o Instituto AOCP, organizador do concurso, requerendo a gravação completa do TAF e a reconsideração de sua eliminação.
Alegou que, apesar de ter obtido êxito nas etapas da prova objetiva e discursiva, foi considerada inapta no teste de impulsão horizontal devido a um escorregão causada pela baixa aderência do piso e pela presença de líquidos no local.
O pedido de tutela de urgência foi deferido parcialmente, determinando que as filmagens da prova física fossem disponibilizadas.
Na análise do vídeo, constatou-se que a candidata tocou a linha de saída apenas com a ponta do pé esquerdo, sem contato integral, e mesmo assim realizou o salto com uma margem superior à exigida pelo edital.
Eliminação desproporcional
Na sentença, o juiz destacou que o rigor excessivo aplicado na eliminação da candidata foi desproporcional, violando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
“[...] o vídeo da prova aponta que a eliminação da autora se deu com rigor excessivo, desconsiderando, inclusive, que a pista era escorregadia, bem como que o simples tocar da ponta do pé na linha de saída, não favoreceu a candidata na conclusão do teste, que restou executado com margem distância bem acima da necessária”, concluiu.
O juiz também afastou a preliminar de ilegitimidade passiva do Instituto AOCP, considerando sua participação na etapa dos testes físicos, o que legitimou sua presença no processo.
Ao final, julgou procedente o pedido da candidata, validando o teste de impulsão horizontal e determinando sua reintegração ao concurso para prosseguir nas etapas seguintes.
A candidata é representada pelos advogados, Ricardo Duarte Jr. e Raphael de Almeida, do Duarte e Almeida Advogados.
- Processo: 0811394-68.2023.8.20.5001
Veja a sentença.