Migalhas Quentes

TJ/SP nega indenização por falta de acessibilidade resolvida após liminar

Relator ressaltou que, embora a condição de cadeirante de um dos passageiros necessitasse de atenção especial, a viagem foi realizada conforme esperado após a intimação judicial.

1/7/2024

A 16ª câmara do TJ/SP manteve decisão que rejeitou pedido de indenização por danos morais feito por passageiros contra uma empresa de cruzeiros e uma agência de viagens. A ação foi motivada pela falta de acessibilidade adequada para um dos viajantes, que é cadeirante, mas a situação foi resolvida após a concessão de liminar.

Dois passageiros ajuizaram ação contra as empresas após enfrentarem dificuldades na viagem de cruzeiro adquirida. Um dos passageiros, que é cadeirante, alegou que não houve a disponibilização de cabine acessível adequada às suas necessidades especiais, conforme contratado. Devido à falta de cumprimento espontâneo do contrato, foi solicitada e concedida tutela de urgência para que as empresas providenciassem a cabine acessível.

A tutela de urgência foi concedida, e a decisão judicial garantiu que a viagem fosse realizada da forma esperada, com a disponibilização da cabine adequada. Contudo, o pedido de indenização foi julgado improcedente em 1º grau, sob o entendimento de que os transtornos enfrentados pelos autores não configuraram dano moral.

Os passageiros recorreram, alegando que a tutela antecipada concedida se tornou estável nos termos do art. 304, §1º, do CPC, além de afirmarem que a situação vivenciada causou abalo psicológico significativo.

TJ/SP nega indenização por falta de acessibilidade resolvida após liminar.(Imagem: Freepik)

O relator do caso, desembargador Coutinho de Arruda, destacou que a tutela antecipada foi efetivamente estabilizada, mas isso não implica a procedência do pedido de indenização. O relator ressaltou que, embora a condição de cadeirante de um dos passageiros necessitasse de atenção especial, a viagem foi realizada conforme esperado após a intimação judicial.

Quanto ao pedido de danos morais, o colegiado entendeu que não houve comprovação de abalo psicológico significativo ou de situação vexatória. A decisão destacou que, para configurar dano moral, é necessário que o sofrimento ou humilhação interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. No caso, os contratempos enfrentados foram considerados meros dissabores, comuns no cotidiano.

Diante do exposto, o colegiado negou provimento ao recurso, mantendo a sentença de improcedência do pedido de indenização por danos morais. 

Confira aqui o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Empresa de ônibus é condenada por não fornecer plataforma elevatória

8/5/2024
Migalhas Quentes

STJ: Cadeirante será indenizado por falta de acessibilidade em festa

4/5/2021
Migalhas Quentes

Cadeirante que teve dificuldade para entrar em sala de audiência por falta de acessibilidade será indenizada

19/8/2020

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Comissão da Câmara aprova piso salarial para advogados privados

2/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

TJ/DF manda Banco do Brasil restituir R$ 90 mil a idosa que caiu em golpe

2/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024