É constitucional a lei do DF 6.618/20, que alterou para 20 salários-mínimos o teto das obrigações de pequeno valor a serem pagas pelo DF e por suas entidades de administração indireta, decorrentes de condenação judicial da qual não penda recurso ou defesa. Assim decidiu o plenário do STF, em julgamento virtual encerrado na sexta-feira, 28, seguindo o voto do relator, ministro Flávio Dino.
O recurso foi interposto pela mesa diretora da Câmara Legislativa do DF contra acórdão do TJ/DF que declarou inconstitucional a lei 6.618/20, que estabeleceu nova definição de “obrigação de pequeno valor” no âmbito do Distrito Federal.
A recorrente argumenta que “o simples fato de o tema versado pela lei distrital atacada poder gerar influência sobre o valor final do orçamento não faz dela uma norma material e tipicamente orçamentária", e que o acórdão viola a CF, que consagra a separação de poderes e busca manter o equilíbrio no exercício da função de legislar.
Ao decidir, ministro Flávio Dino citou que, em março, a Corte julgou constitucional lei do Rio Grande do Norte na parte em que alterou o teto das obrigações de pequeno valor.
Na hipótese dos autos, o TJ/DF declarou inconstitucional a lei distrital que alterou para 20 salários-mínimos o teto das obrigações de pequeno valor a serem pagas pelo DF. Mas, para o ministro, o entendimento não está alinhado com a orientação firmada no STF ao julgar a ADIn 5.706.
O ministro, portanto, deu provimento ao recurso extraordinário para declarar a constitucionalidade da lei distrital 6.618/20. O voto foi seguido por todos os demais ministros.
- Processo: RE 1.491.414
Leia a íntegra do voto.