Migalhas Quentes

CNJ mantém aposentado juiz militar que ameaçou vizinhos com arma

Magistrado utilizava arma de fogo de forma ostensiva em residencial, intimidando moradores e funcionários. Juiz também é acusado de comportamento inadequado e abuso de poder.

28/6/2024

O juiz do tribunal militar de MG Paulo Tadeu Rodrigues Rosa, que usou arma de fogo de forma ostensiva no condomínio onde morava, em Belo Horizonte, intimidando outros moradores e funcionários, seguirá aposentado compulsoriamente. A decisão foi confirmada pelo CNJ na terça-feira, 25. 

O magistrado foi acusado de diversas infrações, incluindo o porte ostensivo e habitual de arma de fogo. Ele recorreu ao CNJ alegando que a decisão não encontrava respaldo nas provas apresentadas, mas o Conselho julgou o pedido improcedente por unanimidade.

Além do porte de arma, o juiz também foi acusado de utilizar o cargo para intimidar vizinhos e funcionários, praticando atos como perseguições, acesso não autorizado a residências e ajuizamento de ações judiciais contra aqueles que o desagradavam.

Na avaliação do CNJ, tais comportamentos são incompatíveis com a dignidade, a honra e o decoro inerentes à função de magistrado.

CNJ mantém aposentadoria compulsória a juiz militar que ameaçou vizinhos.(Imagem: G. Dettmar/Ag.CNJ)

O processo, que tramitou na Justiça Militar de Minas Gerais, apontou para a prática de falta disciplinar e conduta inadequada por parte do magistrado, conforme destacou o relator do caso no CNJ, conselheiro José Rotondano. Durante a leitura do voto, o relator mencionou que o juiz ingressou com dez ações judiciais contra vizinhos e funcionários do condomínio por motivos fúteis.

O conselheiro Rotondano também citou comportamentos anormais por parte do juiz no condomínio, como danos às paredes, espalhar melado pelo chão, cuspir em maçanetas e descartar lixo com vidro pelas janelas. As acusações foram fundamentadas em sete provas, entre testemunhais e em vídeo.

"É imperioso concluir que as condutas imputadas ao magistrado foram devidas e exaustivamente apreciadas pelo TJMMG, à luz das provas produzidas, e que o pleito revisional deve ser julgado improcedente por ter natureza meramente recursal."

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TRF-1 regulamenta porte de arma a magistrados e servidores do Tribunal

2/8/2022
Migalhas Quentes

Advogado não tem direito a portar arma de fogo

30/10/2017

Notícias Mais Lidas

Juiz que se recusou a soprar bafômetro consegue anular suspensão de CNH

14/11/2024

TJ/PR mantém extinção de execução por prescrição intercorrente

14/11/2024

Gkay pagará R$ 300 mil após danificar imóvel de luxo em SP

14/11/2024

Proclamação da República: a origem da promessa democrática e do STF

14/11/2024

TRFs: Lula nomeia duas mulheres e um homem ao cargo de desembargador

14/11/2024

Artigos Mais Lidos

Transição no Saneamento: Do monopólio ao oligopólio e o papel dos órgãos de controle

14/11/2024

Análise das modalidades de aumento do capital social: Conceitos e aplicações

14/11/2024

A nova resolução do CFM e os desafios da atuação dos profissionais de saúde

14/11/2024

Decisão do STJ abre caminho para regularização de imóveis comerciais no Distrito Federal

14/11/2024

Eficiência e celeridade: Como a produção antecipada de provas contribui para a resolução de conflitos

14/11/2024