No plenário virtual, o STF formou maioria para interpretar dispositivo do PNE - Plano Nacional de Educação no sentido de que escolas públicas e particulares devem atuar para coibir diretamente práticas discriminatórias e bullying contra gênero e orientação sexual.
Até o momento, ministros Edson Fachin (relator), Dias Toffoli e Alexandre de Moraes entenderam que instituições de ensino devem impedir manifestações preconceituosas. Ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin também acompanharam o entendimento, porém, enfatizaram que as políticas de erradicação da discriminação devem ser adaptadas aos níveis de compreensão e maturidade dos alunos.
O caso
A ação, protocolada em 2014 pelo PSOL buscar que o STF dê interpretação conforme à CF ao art. 2º, III da lei 13.005/14, que define como diretriz do PNE - Plano Nacional de Educação (PNE) a "superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação".
O objetivo, segundo o partido, é que a diretriz seja interpretada para reconhecer explicitamente a obrigação das escolas públicas e particulares de coibir discriminações por gênero, identidade de gênero e orientação sexual, bem como coibir o bullying e outras formas de discriminação de cunho machista e homotransfóbico.
Voto do relator
Para o relator, ministro Edson Fachin, as escolas públicas e privadas devem coibir discriminações por gênero, orientação sexual, além de bullying, machismo e transfobia.
S. Exa. considerou necessário tornar explícito o reconhecimento dessa proteção. "Uma restrição a direitos fundamentais desta natureza não apenas deveria estar posta expressamente, senão também haveria de ser acompanhada de argumentos dotados de extraordinário peso que a justificassem", afirmou o ministro.
O ministro destacou a importância de combater todas as formas de discriminação, alinhando-se aos princípios de igualdade e dignidade humana estabelecidos na CF e em tratados internacionais de direitos humanos.
Fachin enfatizou a necessidade de uma interpretação ampla e inclusiva das metas do PNE, especialmente no que se refere à promoção da igualdade de gênero e orientação sexual. Para S. Exa., a educação deve ser um instrumento de combate a preconceitos e de promoção da igualdade.
O ministro também mencionou decisões anteriores do STF que trataram de questões de igualdade e não discriminação, como a ADIn 4.277, que reconheceu a união homoafetiva, e a ADO 26, que criminalizou a homofobia e a transfobia.
Ademais, apresentou estudos que mostram o impacto positivo da educação na redução de desigualdades sociais e econômicas, especialmente para mulheres, e argumentou que a inclusão de temas de gênero e orientação sexual nas diretrizes educacionais é essencial para essa redução.
- Leia o voto do relator.
Adaptação aos níveis de maturidade
Ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin votaram ano sentido de reconhecer a obrigação das escolas públicas e particulares de coibir discriminações baseadas em gênero e orientação sexual. Assim, concordaram, em parte, com o relator, destacando a importância de garantir que o PNE erradique todas as formas de discriminação.
Os ministros acrescentaram que a erradicação deve ser adaptada aos níveis de compreensão e maturidade dos alunos, conforme suas faixas etárias e ciclos educacionais. Afirmaram que a obrigação deve ser cumprida observando preceitos pedagógicos, adaptando o conteúdo e a metodologia aos diferentes alunos.
Veja os votos de Dino e de Zanin.
- Processo: ADIn 5.668