Na última semana, foi publicado o decreto 12.068, que regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica. O texto também regulamenta diversas leis relacionadas ao setor elétrico e estabelece diretrizes para a modernização das concessões de serviço público de distribuição de energia elétrica.
Em entrevista ao Migalhas, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, explicou que era preciso "virar a página", pois o Brasil é um país que respeita contrato e tem a imagem internacional de ser um país que tem regulação e segurança jurídica fortes.
Segundo ele, foi feito decreto com as linhas gerais de melhoramento ou readequação necessária, já que os contratos ficaram "inadequados e frouxos" ao longo dos anos que foram implementados até agora.
"São 17 pontos muito importantes de melhoramento da qualidade dos contratos e as distribuidoras poderão ou não fazer readequação a esse decreto. Caso façam terão seus contratos estendidos ou renovados. Caso não façam estarão sujeitos à relicitação do contrato, que é o que nós procuramos evitar exatamente pra gente dar impulso ao investimento no setor de distribuição, já que ele é fundamental num país com a dimensão territorial que tem o Brasil."
Confira:
O decreto
Segundo o decreto, as concessões de distribuição de energia elétrica que não tenham sido objeto de prorrogação poderão ser prorrogadas ou licitadas por um período de trinta anos. A prorrogação está condicionada à demonstração da prestação de serviço adequado e à aceitação expressa das condições estabelecidas no decreto e no termo aditivo ao contrato de concessão. A eficiência do serviço será avaliada com base na continuidade do fornecimento e na gestão econômico-financeira.
O texto define que a eficiência na continuidade do fornecimento será medida por indicadores que consideram a frequência e a duração média das interrupções. A eficiência na gestão econômico-financeira será avaliada pela capacidade da concessionária de honrar seus compromissos de maneira sustentável. O descumprimento dos critérios de continuidade ou gestão econômico-financeira por períodos consecutivos poderá resultar na não prorrogação da concessão.
Como alternativa ao não cumprimento das exigências para prorrogação, as concessionárias poderão promover um aporte de capital necessário para a sustentabilidade econômica e financeira da concessão. Este aporte deve ser realizado no prazo de noventa dias a partir da celebração do termo aditivo ao contrato de concessão.
A Aneel definirá a minuta do termo aditivo ao contrato de concessão, que incluirá cláusulas assegurando a sustentabilidade econômico-financeira, atendimento do mercado, satisfação dos usuários, investimento prudente e qualidade na prestação do serviço. Também serão estabelecidas metas de eficiência energética, modicidade tarifária e proteção dos dados pessoais.
"As concessões de distribuição de energia elétrica que não forem prorrogadas ou que tenham sido extintas serão licitadas pela Aneel, conforme diretrizes do Ministério de Minas e Energia. A licitação será realizada sem reversão prévia dos bens, e a indenização pelos ativos ainda não amortizados ou depreciados será paga pela nova concessionária à antiga."
O decreto estabelece ainda a Renacon - Rede Nacional dos Consumidores de Energia Elétrica, destinada a incentivar a atuação em rede dos Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica. Também prevê a separação tarifária e contábil das atividades de comercialização regulada de energia e de prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica.
O evento
O XII Fórum de Lisboa, realizado de 26 a 28 de junho, abordará o tema "Avanços e Recuos da Globalização e as Novas Fronteiras: Transformações Jurídicas, Políticas, Econômicas, Socioambientais e Digitais". O evento reúne autoridades e especialistas de diversas áreas para analisar as mudanças e os desafios contemporâneos que impactam o cenário global.