Migalhas Quentes

Ministro explica decreto que regulamenta concessões de energia

Alexandre Silveira ressaltou que foi preciso "virar a página" na renovação das distribuidoras.

26/6/2024

Na última semana, foi publicado o decreto 12.068, que regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica. O texto também regulamenta diversas leis relacionadas ao setor elétrico e estabelece diretrizes para a modernização das concessões de serviço público de distribuição de energia elétrica.

Em entrevista ao Migalhas, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, explicou que era preciso "virar a página", pois o Brasil é um país que respeita contrato e tem a imagem internacional de ser um país que tem regulação e segurança jurídica fortes.

Segundo ele, foi feito decreto com as linhas gerais de melhoramento ou readequação necessária, já que os contratos ficaram "inadequados e frouxos" ao longo dos anos que foram implementados até agora.

"São 17 pontos muito importantes de melhoramento da qualidade dos contratos e as distribuidoras poderão ou não fazer readequação a esse decreto. Caso façam terão seus contratos estendidos ou renovados. Caso não façam estarão sujeitos à relicitação do contrato, que é o que nós procuramos evitar exatamente pra gente dar impulso ao investimento no setor de distribuição, já que ele é fundamental num país com a dimensão territorial que tem o Brasil."

Confira:

O decreto

Segundo o decreto, as concessões de distribuição de energia elétrica que não tenham sido objeto de prorrogação poderão ser prorrogadas ou licitadas por um período de trinta anos. A prorrogação está condicionada à demonstração da prestação de serviço adequado e à aceitação expressa das condições estabelecidas no decreto e no termo aditivo ao contrato de concessão. A eficiência do serviço será avaliada com base na continuidade do fornecimento e na gestão econômico-financeira.

O texto define que a eficiência na continuidade do fornecimento será medida por indicadores que consideram a frequência e a duração média das interrupções. A eficiência na gestão econômico-financeira será avaliada pela capacidade da concessionária de honrar seus compromissos de maneira sustentável. O descumprimento dos critérios de continuidade ou gestão econômico-financeira por períodos consecutivos poderá resultar na não prorrogação da concessão.

Como alternativa ao não cumprimento das exigências para prorrogação, as concessionárias poderão promover um aporte de capital necessário para a sustentabilidade econômica e financeira da concessão. Este aporte deve ser realizado no prazo de noventa dias a partir da celebração do termo aditivo ao contrato de concessão.

A Aneel definirá a minuta do termo aditivo ao contrato de concessão, que incluirá cláusulas assegurando a sustentabilidade econômico-financeira, atendimento do mercado, satisfação dos usuários, investimento prudente e qualidade na prestação do serviço. Também serão estabelecidas metas de eficiência energética, modicidade tarifária e proteção dos dados pessoais.

"As concessões de distribuição de energia elétrica que não forem prorrogadas ou que tenham sido extintas serão licitadas pela Aneel, conforme diretrizes do Ministério de Minas e Energia. A licitação será realizada sem reversão prévia dos bens, e a indenização pelos ativos ainda não amortizados ou depreciados será paga pela nova concessionária à antiga."

O decreto estabelece ainda a Renacon - Rede Nacional dos Consumidores de Energia Elétrica, destinada a incentivar a atuação em rede dos Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica. Também prevê a separação tarifária e contábil das atividades de comercialização regulada de energia e de prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica.

O evento

O XII Fórum de Lisboa, realizado de 26 a 28 de junho, abordará o tema "Avanços e Recuos da Globalização e as Novas Fronteiras: Transformações Jurídicas, Políticas, Econômicas, Socioambientais e Digitais". O evento reúne autoridades e especialistas de diversas áreas para analisar as mudanças e os desafios contemporâneos que impactam o cenário global.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

A DUP nos empreendimentos de instalações de geração e de transmissão de energia elétrica

1/6/2022
Migalhas de Peso

A nova lei de licitações e a contratação para fornecimento de energia elétrica

2/9/2021
Migalhas Quentes

Aneel isenta concessionária por atraso em obras de hidrelétrica

16/6/2021

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Comissão da Câmara aprova piso salarial para advogados privados

2/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

TJ/DF manda Banco do Brasil restituir R$ 90 mil a idosa que caiu em golpe

2/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024