O TRF da 1ª região aprovou resolução que garante preferência nas ordens de sustentações orais e audiências para advogadas gestantes, lactantes, adotantes ou que tiveram bebês. A nova regulamentação aplica-se tanto às sessões de julgamento administrativas e judiciais do TRF-1 quanto às audiências realizadas nas seções e subseções judiciárias.
Para que possam usufruir deste direito, as advogadas deverão comprovar sua condição de gestantes, lactantes ou adotantes. Esta preferência também é estendida, conforme aplicável, a outras mulheres envolvidas no processo que estejam nas mesmas condições.
A iniciativa visa dar suporte e reconhecimento aos direitos das advogadas mães, reforçando a aplicação da lei 13.363/16, que estipula direitos e garantias para advogadas gestantes, lactantes, adotantes ou que derem à luz. A presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB-DF participou ativamente na elaboração da resolução, destacando a importância do TRF1 como apoiador das pautas de gênero.
“A disposição do TRF-1 para fazer a resolução e franquear às advogadas mães e parturientes da 1ª região a garantia de preferência é muito simbólica, pois se o Tribunal se envolveu diretamente nessa demanda foi porque enxergou uma necessidade real, reconhecendo que as advogadas precisam desse tratamento”, observou a presidente.
A resolução também estabelece cuidados adicionais com as gestantes no que tange aos controles de segurança ao entrarem nas dependências do Tribunal, das seções e subseções judiciárias. Embora a autodeclaração da condição de gestante não dispense a advogada dos controles de segurança, garante-se que elas não passem por detectores de metais e aparelhos de raios-X, conforme previsto na lei 13.363/16.
Com a aprovação dessa resolução, o TRF-1 fortalece o apoio às advogadas mães, contribuindo para a promoção da igualdade de gênero no exercício da advocacia. A medida representa um passo importante na garantia de condições adequadas para que advogadas possam desempenhar suas funções profissionais sem comprometer suas responsabilidades maternas.
Lei Júlia Matos
Em 2013, quando o presidente do CNJ era o então ministro Joaquim Barbosa, a advogada Daniela Teixeira grávida de 29 semanas foi proferir uma sustentação oral no CNJ. Solicitou, pela naturalidade da situação, preferência na sustentação.
Inexplicavelmente, o pedido foi negado pelo presidente do CNJ na época. A advogada precisou esperar a manhã inteira e metade da tarde para ver seu processo ser apregoado.
Ganhou a causa, mas saiu de lá para logo a seguir ser internada com contrações. Resultado: a filha nasceu prematura, com pouco mais de um quilo, ficando 61 dias na UTI.
Considerando que o stress prolongado certamente contribuiu para o evento, a advogada teve a iniciativa de debater a questão. Na qualidade de diretora da OAB/DF, reuniu, em fins de 2015, mais de 400 advogadas. Juntas, elas elaboraram um PL.
Apresentado na Câmara, o PL contou com imediato apoio de todas as seccionais estaduais da Ordem e da Comissão Nacional da Mulher Advogada do Conselho Federal da OAB e foi sancionado em 2016.
Eis a lei 13.363/16, que alterou o art. 313 do CPC/15 e o Estatuto da Advocacia para assegurar uma série de garantias às mulheres advogadas.
A lei, conhecida como lei Julia Matos (nome da filha da advogada) é hoje comemorada por toda a advocacia.