A 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reduziu pensão alimentícia paga por um pai à sua filha, considerando a difícil situação econômica do genitor, que constituiu uma nova família e atualmente tem mais quatro filhos.
O caso envolve uma ação revisional de alimentos ajuizada pelo pai, o qual alegou que sua situação financeira familiar se agravou desde a fixação da pensão alimentícia para a primogênita. O genitor argumentou que é o único provedor de sua família, composta por ele, sua esposa e quatro filhos, e que sua renda mensal, pouco superior a um salário mínimo, não é suficiente para sustentar todas as crianças.
Inicialmente, o pedido de revisão foi negado pelo juízo de 1ª instância, que manteve a obrigação alimentar. Inconformado, o pai apelou, sustentando que a primogênita não deveria receber alimentos superiores aos dos outros filhos.
Necessidade x possibilidade
O TJ/SP reconheceu que a constituição de nova prole, por si só, não justifica a redução dos alimentos, pois isso poderia incentivar a paternidade irresponsável.
No entanto, um estudo social confirmou a difícil situação econômica do genitor, demonstrando que a família depende de auxílio Federal para complementar a renda.
O relator, desembargador Emerson Sumariva Júnior, ponderou que a manutenção dos alimentos nos patamares anteriores poderia comprometer gravemente o sustento do apelante e de sua nova família.
Em respeito ao binômio necessidade-possibilidade, a pensão foi reduzida para 20% dos rendimentos líquidos, ou 20% do salário mínimo na hipótese de trabalho informal, ou desemprego.
O advogado Fabiano Clemente da Silva patrocinou a causa do genitor.
O processo tramita em segredo de Justiça.
- Processo: 1007156-51.2023.8.26.0637