Migalhas Quentes

Dnit indenizará motorista que se acidentou por má condição da pista

Juiz condenou a autarquia ao pagamento de R$ 936 por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais.

21/6/2024

1ª vara Federal de Erechim/RS condenou o Dnit - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um motociclista que sofreu acidente de trânsito devido a condição da pista.

O motociclista relatou em sua ação que, em julho de 2023, trafegava pela BR-282 em direção a Nova Itaberaba/SC quando perdeu o controle de sua motocicleta devido a ondulações na pista. O acidente resultou em fratura na clavícula e hematomas para o homem de 39 anos. Diante disso, solicitou a condenação do Dnit, responsável pela manutenção da rodovia, ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da restituição dos prejuízos materiais com a motocicleta e o capacete.

Em sua defesa, o Dnit alegou não ter responsabilidade pelo ocorrido, atribuindo-a à empresa contratada para a manutenção da via, a qual, segundo o órgão, deveria ser parte na ação.

No entanto, o juiz observou que a lei 10.233/01 define a responsabilidade do Dnit pela conservação e administração das rodovias federais, não sendo necessária a inclusão da empresa contratada no processo. O magistrado ressaltou que a autarquia pode acionar a empresa posteriormente para buscar o ressarcimento pelos danos.

Dnit é condenado a pagar R$ 20 mil a motociclista vítima de acidente.(Imagem: Freepik)

A decisão judicial se baseou em provas como fotografias do local do acidente e o laudo pericial, os quais confirmaram a presença de ondulações e buracos no trecho onde o motociclista perdeu o controle da moto.

O juiz também destacou que o Dnit não apresentou provas que indicassem culpa do motociclista pelo acidente. “O conjunto probatório constante nos autos revela que houve falha no serviço público prestado pelo Dnit, que tem a obrigação de fiscalizar e manter a pista em condições de trafegabilidade. Tem-se, assim, que a má conservação do trecho da rodovia deu causa ao acidente sofrido pelo autor, impondo-se a condenação da autarquia à reparação dos danos sofridos”, concluiu.

Diante das provas e da legislação, o juiz condenou o Dnit ao pagamento de R$ 936 por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais.

O Tribunal omitiu o número do processo.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TRF-5: Ação contra Fazenda por acidente fatal prescreve em cinco anos

4/9/2023
Migalhas Quentes

Motorista e passageiros acidentados por causa de animal na pista serão indenizados

5/9/2020
Migalhas Quentes

TRF da 1ª região – Acidente por má conservação de rodovia Federal gera indenização

8/9/2009

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024