Juíza de Direito Ana Cristina Silva Mendes, da 4ª vara Cível de Cuiabá/MT, determinou que uma concessionária custeie integralmente o reparo do ar-condicionado de um veículo Mercedes, mesmo estando fora do período de garantia. Em caráter liminar, a magistrada concluiu que documentos apresentados comprovam o defeito no compressor do ar-condicionado, reconhecido pela própria montadora, que ofereceu um desconto de 50% no custo do reparo.
Consta nos autos que o homem, em 2021, adquiriu um veículo Mercedes-Benz, com garantia de 2 anos. Ele alega ter realizado todas as revisões recomendadas. No entanto, em 2024, foi surpreendido por uma mensagem no painel do carro indicando "parar – consulte manual de operação". Ao parar o veículo, ele acionou o seguro, que removeu o automóvel para a concessionária da Mercedes-Benz na cidade.
Após a avaliação, foi diagnosticado um problema no compressor do ar-condicionado. Insatisfeito, o consumidor contestou a concessionária, afirmando que o veículo, apesar de novo e com baixa quilometragem, apresentava um vício oculto.
Posteriormente, após uma avaliação pela concessionária, a empresa enviou um orçamento de R$ 47 mil para a troca do compressor e dos componentes danificados, propondo arcar com metade do valor total (R$ 23.500), ficando o consumidor responsável pela outra metade.
Ao analisar o caso, a magistrada constatou que a probabilidade do direito do autor é evidente, com base nos documentos apresentados que comprovam o defeito no compressor do ar-condicionado, reconhecido pela própria montadora, que ofereceu um desconto de 50% como cortesia.
Além disso, a magistrada verificou que o perigo de dano está presente, considerando a demora para solucionar o problema e o fato de o autor estar sem seu veículo para locomoção, além de ser notificado para retirar o carro da concessionária, sob pena de pagamento de despesas.
Dessa forma, a magistrada deferiu a tutela de urgência, determinando que a concessionária efetue o conserto descrito no orçamento do veículo Mercedes-Benz. A decisão também determinou que seja preservada as peças substituídas, especialmente o compressor de ar-condicionado, para eventual realização de prova pericial.
O escritório Carapeba Elias & Advogados Associados atua na causa.
- Processo: 1024501-55.2024.8.11.0041
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