A Justiça do Rio de Janeiro homologou o plano de recuperação judicial do Grupo Light. O plano, previamente aprovado pela Assembleia Geral de Credores em 29/5 com expressiva adesão de 99,41% dos votos, visa a reestruturação da concessionária de energia, que enfrenta um passivo superior a R$ 11 bilhões.
Na sentença, o juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, titular da 3ª vara Empresarial do Rio, expressou confiança na viabilidade da recuperação do grupo, destacando a aprovação massiva do plano pelos credores como um indicativo positivo.
"A reestruturação da companhia está fundamentada no aumento de capital, conversão de parte das obrigações em ações, além de novas condições de pagamento, por exemplo a concessão de período de carência, redução da taxa de juros e desconto, de modo que a concessão da recuperação judicial reduzirá, de forma expressiva, as despesas financeiras incorridas pelo Grupo Light."
O Grupo Light, composto pelas empresas Light S/A, Light Serviços de Eletricidade S.A., Light Energia S.A. e Lajes Energia S.A., encontrava-se em processo judicial desde maio do ano passado.
A área de atuação da companhia abrange a capital fluminense e os seguintes municípios do Estado do Rio de Janeiro: Barra do Piraí, Barra Mansa, Belford Roxo, Carmo (abrangência parcial), Duque de Caxias (atendimento parcial), Engenheiro Paulo de Frontin, Itaguaí, Japeri, Comendador Levy Gasparian, Mendes, Mesquita, Miguel Pereira, Nilópolis, Nova Iguaçu Paracambi, Paraíba do Sul (atendimento parcial), Paty do Alferes, Pinheiral, Piraí, Quatis, Queimados, Rio Claro, Rio das Flores, São João de Meriti, Sapucaia, Seropédica, Três Rios (atuação parcial), Valença, Vassouras e Volta Redonda.