Servidor público aposentado que não recebeu reajustes em benefício durante sete anos por falta de legislação estadual receberá os valores retroativos com base no ICMS. A decisão é da seção Cível de Direito Público do TJ/BA, que aplicou a legislação Federal que segue os critérios estabelecidos pelo RGPS.
O auditor fiscal aposentado afirmou que o Estado da Bahia, por meio da lei estadual 11.357/09, garantiu o reajuste permanente das aposentadorias para preservar seu valor real, mas não definiu critérios específicos para esses ajustes.
Tal fato ocorreu somente em 2020, quando o Estado promulgou a EC 26, que definiu que os reajustes seguiriam os mesmos critérios do RGPS - Regime Geral de Previdência Social.
Com isso, o beneficiário solicitou mandado de segurança alegando que não recebeu os reajustes devidos na sua aposentadoria durante o período de 2016 e 2021.
Com base no conjunto probatório dos autos, a relatora do caso, desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus, constatou que o homem foi prejudicado com a falta de reajuste.
Dessa forma, entendeu“que a melhor solução é a aplicação subsidiária da legislação federal no período de omissão legislativa estadual”.
“Entre 2016 e 2021, já estava em vigor a lei Federal 10.887/04, que estabelece em seu artigo 15 que os reajustes nos proventos de aposentadoria serão realizados na mesma data e índice dos reajustes dos benefícios do regime geral de previdência social.”
Segundo a relatora, a aplicação de legislação federal para suprir lacunas existentes na legislação estadual já foi adotada pelo STJ e pelo próprio TJ/BA.
Mediante o exposto, o colegiado, seguindo o voto da relatora, concedeu o pedido de segurança para determinar que o servidor receba os reajustes nos proventos de aposentadoria referentes a 2016 até 2021.
O escritório Badaró Almeida & Advogados Associados atua pelo servidor.
- Processo: 8027241-89.2023.8.05.0000
Veja a decisão.