A 4ª turma do STJ manteve decisão que reconheceu a validade do contrato de cessão de direitos autorais firmado entre o compositor Nizan Guanaes com a Stalo Produções Artísticas Ltda. e a Universal Music Publishing Ltda. A decisão foi proferida em agravo interno no recurso especial relatado pelo ministro Raul Araújo.
O caso envolve a música "We are the world of carnaval", composta por Nizan Guanaes. Em 1991, o autor celebrou um contrato de edição e cessão de direitos autorais com a Stalo Produções Artísticas, que posteriormente firmou um contrato com a Universal Music Publishing, sem informar o autor. Nizan Guanaes argumentou que a subcontratação foi realizada sem sua anuência e que houve violação dos seus direitos morais como autor.
As rés, por outro lado, defenderam que o contrato era de cessão de direitos autorais, total e permanente, impossibilitando sua extinção unilateral, e que as prestações de contas foram adequadas.
Na origem, o TJ/RJ concluiu que o contrato em questão produzia efeitos próprios de cessão de direitos, sem comprovação de nulidade ou abusividade nas cláusulas contratuais. Além disso, rejeitou a pretensão de resilição unilateral do autor e a resolução por inadimplemento.
O caso foi levado ao STJ e analisado na 4ª turma. O colegiado considerou que não houve violação do artigo 535 do CPC/73 e que o Tribunal de origem analisou adequadamente as questões levantadas, mesmo sem examinar individualmente cada argumento apresentado pelo recorrente. Além disso, a Corte ressaltou que a questão dos danos morais do autor não foi suficientemente debatida e decidida nas instâncias ordinárias, faltando o necessário prequestionamento.
O ministro Raul Araújo, em seu voto, destacou que o contrato de cessão de direitos autorais foi validamente firmado e que não houve comprovação de vícios no contrato.
O escritório Garcia & Keener Advogados atuou na defesa das editoras musicais, através dos advogados George Eduardo Ripper Vianna, Igor Bandeira de Mello Dourado Lopes e Georgiana Mendes de Almeida.
- Processo: REsp 2.095.408
Veja o voto do relator.