Migalhas Quentes

STJ: Serasa deve incluir data de vencimento da dívida em cadastro

Decisão da 4ª turma foi relatada pelo ministro Antonio Carlos Ferreira.

18/6/2024

A data de vencimento da dívida é informação relevante, devendo, portanto, constar no banco de dados do cadastro de inadimplentes, sobretudo para possibilitar o controle do limite temporal estabelecido no art. 43, § 1º, da lei 8.078/90. Assim decidiu a 4ª turma do STJ em caso contra o Serasa relatado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira.

O processo teve origem em uma ação de obrigação de fazer ajuizada contra o Serasa. A parte autora alegou que a inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes estava incompleta, faltando informações essenciais, como a data de vencimento do título protestado. A autora argumentou que a ausência desses dados violava o disposto no CDC, que exige que as informações em cadastros de consumidores sejam objetivas, claras e verdadeiras.

As instâncias de origem haviam julgado a ação improcedente, com o entendimento de que as informações faltantes poderiam ser obtidas diretamente no Cartório de Protesto. No entanto, o STJ reformou parcialmente essas decisões.

Serasa deve incluir data de vencimento da dívida em cadastro.(Imagem: Arte Migalhas)

Na análise do recurso especial, o relator destacou que a responsabilidade pela publicidade dos dados do título protestado é do Tabelião de Protesto de Títulos, conforme a lei 9.492/97. No entanto, ressaltou que a data de vencimento da dívida é uma informação crucial para a análise de risco de crédito e deve ser obrigatoriamente incluída nos cadastros de inadimplentes.

“Essa prática tem por finalidade salvaguardar os direitos dos consumidores, assegurando que dados desatualizados não comprometam seu acesso ao crédito por um período excessivamente prolongado. Dessa forma, a data de vencimento da dívida desempenha papel fundamental na gestão adequada das informações sobre os devedores, contribuindo para preservar a integridade e a precisão dos registros nos cadastros de inadimplentes.”

A 4ª turma, por maioria de votos, ao dar parcial provimento ao recurso especial, determinou que a data de vencimento do título protestado deve ser inserida no banco de dados da empresa de análise de crédito.

Leia o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Limite de permanência em cadastro negativo deve ser contado do vencimento da dívida

14/9/2018
Migalhas Quentes

Vencimento antecipado de dívida altera prescrição do título

5/2/2014
Migalhas Quentes

Quitada a dívida, credor tem 5 dias para pedir exclusão de nome em cadastro de inadimplentes

6/9/2012

Notícias Mais Lidas

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024