Migalhas Quentes

STJ: Serasa deve incluir data de vencimento da dívida em cadastro

Decisão da 4ª turma foi relatada pelo ministro Antonio Carlos Ferreira.

18/6/2024

A data de vencimento da dívida é informação relevante, devendo, portanto, constar no banco de dados do cadastro de inadimplentes, sobretudo para possibilitar o controle do limite temporal estabelecido no art. 43, § 1º, da lei 8.078/90. Assim decidiu a 4ª turma do STJ em caso contra o Serasa relatado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira.

O processo teve origem em uma ação de obrigação de fazer ajuizada contra o Serasa. A parte autora alegou que a inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes estava incompleta, faltando informações essenciais, como a data de vencimento do título protestado. A autora argumentou que a ausência desses dados violava o disposto no CDC, que exige que as informações em cadastros de consumidores sejam objetivas, claras e verdadeiras.

As instâncias de origem haviam julgado a ação improcedente, com o entendimento de que as informações faltantes poderiam ser obtidas diretamente no Cartório de Protesto. No entanto, o STJ reformou parcialmente essas decisões.

Serasa deve incluir data de vencimento da dívida em cadastro.(Imagem: Arte Migalhas)

Na análise do recurso especial, o relator destacou que a responsabilidade pela publicidade dos dados do título protestado é do Tabelião de Protesto de Títulos, conforme a lei 9.492/97. No entanto, ressaltou que a data de vencimento da dívida é uma informação crucial para a análise de risco de crédito e deve ser obrigatoriamente incluída nos cadastros de inadimplentes.

“Essa prática tem por finalidade salvaguardar os direitos dos consumidores, assegurando que dados desatualizados não comprometam seu acesso ao crédito por um período excessivamente prolongado. Dessa forma, a data de vencimento da dívida desempenha papel fundamental na gestão adequada das informações sobre os devedores, contribuindo para preservar a integridade e a precisão dos registros nos cadastros de inadimplentes.”

A 4ª turma, por maioria de votos, ao dar parcial provimento ao recurso especial, determinou que a data de vencimento do título protestado deve ser inserida no banco de dados da empresa de análise de crédito.

Leia o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Limite de permanência em cadastro negativo deve ser contado do vencimento da dívida

14/9/2018
Migalhas Quentes

Vencimento antecipado de dívida altera prescrição do título

5/2/2014
Migalhas Quentes

Quitada a dívida, credor tem 5 dias para pedir exclusão de nome em cadastro de inadimplentes

6/9/2012

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

Falta grave na exclusão de sócios de sociedade limitada na jurisprudência do TJ/SP

20/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024