O desembargador Amable Lopez Soto, do TJ/SP, deferiu liminar em habeas corpus, resultando na suspensão de audiência marcada para o dia 20 de junho, às 13h30. A decisão foi tomada em favor de uma paciente denunciada por crimes relacionados à receptação e falsificação de produtos terapêuticos ou medicinais. Na análise do caso, o magistrado concluiu que designar audiência de instrução e julgamento sem examinar os argumentos defensivos durante a recepção da denúncia inviabiliza a prestação jurisdicional.
O habeas corpus, com pedido liminar, foi impetrado por um advogado, alegando nulidade absoluta no processo em curso na vara Criminal de Matão. A defesa argumentou que não houve apreciação das teses apresentadas na defesa preliminar, que poderiam levar à absolvição sumária da paciente. Entre as teses defensivas, destacam-se a atipicidade da conduta, pois os produtos apreendidos não seriam destinados ao uso humano, e a inépcia da denúncia, devido à falta de informações suficientes para a plena defesa.
A denúncia recebida pelo juízo de primeiro grau aponta que a paciente, juntamente com outros três acusados, estava envolvida na comercialização de medicamentos veterinários de procedência ilícita e desconhecida. A decisão de primeiro grau manteve a denúncia, afirmando que a desclassificação das condutas não poderia ser apreciada naquele momento processual e que os réus se defendem dos fatos descritos na denúncia, independentemente da capitulação provisória feita pelo Ministério Público.
O desembargador, ao analisar o pedido liminar, observou que a decisão de primeiro grau não realizou uma análise fundamentada das preliminares da resposta à acusação, o que poderia prejudicar a defesa da paciente. Em vista disso, deferiu a liminar para suspender a audiência, destacando a necessidade de um exame adequado das questões levantadas pela defesa.
O caso tramita sob segredo de justiça.
- Processo: 2162541-09.2024.8.26.0000