Migalhas Quentes

TJ/SP mantém pena a filho que não prestou assistência à mãe com câncer

Testemunhas evidenciaram que o filho, responsável legal pelo cuidado da mãe, a deixava sozinha em situação de perigo iminente, impedindo o acesso de profissionais de saúde e negligenciando tratamentos necessários.

16/6/2024

A 11ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP confirmou condenação de um homem por deixar de prestar assistência e expor sua mãe ao perigo.

A sentença, proferida pelo juiz de Direito Fabiano da Silva Moreno, 3ª vara Criminal de Marília, impôs penas de quatro anos, oito meses e 18 dias de reclusão, além de dois anos, um mês e três dias de detenção, a serem cumpridas em regime inicial aberto.

De acordo com os autos, o homem residia com sua mãe, que sofria de depressão, parkinson e câncer de mama, sendo responsável por seus cuidados. No entanto, ele foi negligente, chegando a deixar de buscar nos postos de saúde os suplementos prescritos para ela.

Durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão, policiais civis encontraram a vítima em estado grave de debilidade e a encaminharam a uma instituição de acolhimento de idosos, onde foram constatadas as péssimas condições a que estava submetida. A idosa faleceu pouco tempo depois.

TJ/SP mantém pena a filho que não prestou assistência à mãe com câncer.(Imagem: Freepik)

No voto, o relator do recurso, desembargador Tetsuzo Namba, destacou que a conduta criminosa do acusado foi comprovada por provas e testemunhos. O relator considerou as narrativas das testemunhas, que evidenciaram a conduta negligente do apelante. Segundo os relatos, o réu, filho da vítima e responsável legal por seus cuidados, deixava-a sozinha em situação de iminente perigo.

Além disso, o magistrado verificou que o filho impedia o acesso dos profissionais de saúde, interrompendo os tratamentos necessários, e não a levava para consultas e exames pré-operatórios. 

"-O réu- impossibilitava, inclusive, sua irmã de comparecer ao local para prestar auxílio à mãe, que estava muito debilitada. Ele ainda, deixou de fornecer alimentação e suplementação necessária, mantendo a vítima em condições precárias e desumanas, em local sujo e sem cuidados básicos de higiene. Agravando seu quadro de saúde e resultando em sua morte", acrescentou. 

Diante disso, o relator concluiu que o filho praticou os delitos imputados.

O colegiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento.

Leia o acórdão

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TRT-2 reverte justa causa de mãe que faltou para cuidar do filho hospitalizado

28/5/2024
Migalhas Quentes

Casal será indenizado em R$ 180 mil por morte de filho em parto

7/5/2023
Migalhas Quentes

Negligência no tratamento de filho com deficiência gera multa prevista no ECA

27/5/2019

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024