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TJ/SP mantém pena a filho que não prestou assistência à mãe com câncer

Testemunhas evidenciaram que o filho, responsável legal pelo cuidado da mãe, a deixava sozinha em situação de perigo iminente, impedindo o acesso de profissionais de saúde e negligenciando tratamentos necessários.

16/6/2024

A 11ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP confirmou condenação de um homem por deixar de prestar assistência e expor sua mãe ao perigo.

A sentença, proferida pelo juiz de Direito Fabiano da Silva Moreno, 3ª vara Criminal de Marília, impôs penas de quatro anos, oito meses e 18 dias de reclusão, além de dois anos, um mês e três dias de detenção, a serem cumpridas em regime inicial aberto.

De acordo com os autos, o homem residia com sua mãe, que sofria de depressão, parkinson e câncer de mama, sendo responsável por seus cuidados. No entanto, ele foi negligente, chegando a deixar de buscar nos postos de saúde os suplementos prescritos para ela.

Durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão, policiais civis encontraram a vítima em estado grave de debilidade e a encaminharam a uma instituição de acolhimento de idosos, onde foram constatadas as péssimas condições a que estava submetida. A idosa faleceu pouco tempo depois.

TJ/SP mantém pena a filho que não prestou assistência à mãe com câncer.(Imagem: Freepik)

No voto, o relator do recurso, desembargador Tetsuzo Namba, destacou que a conduta criminosa do acusado foi comprovada por provas e testemunhos. O relator considerou as narrativas das testemunhas, que evidenciaram a conduta negligente do apelante. Segundo os relatos, o réu, filho da vítima e responsável legal por seus cuidados, deixava-a sozinha em situação de iminente perigo.

Além disso, o magistrado verificou que o filho impedia o acesso dos profissionais de saúde, interrompendo os tratamentos necessários, e não a levava para consultas e exames pré-operatórios. 

"-O réu- impossibilitava, inclusive, sua irmã de comparecer ao local para prestar auxílio à mãe, que estava muito debilitada. Ele ainda, deixou de fornecer alimentação e suplementação necessária, mantendo a vítima em condições precárias e desumanas, em local sujo e sem cuidados básicos de higiene. Agravando seu quadro de saúde e resultando em sua morte", acrescentou. 

Diante disso, o relator concluiu que o filho praticou os delitos imputados.

O colegiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento.

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