Porto Alegre terá um prazo de dez dias, a partir de quarta-feira, 12 de junho, para apresentar um plano de atuação detalhado sobre ações de resposta, restauração e recuperação em casos de inundações e enchentes. A decisão é do juiz de Direito Thiago Notari Bertoncello, da 7ª vara de Porto Alegre/RS, em resposta a uma liminar solicitada em uma ação civil pública movida por diversas entidades de classe contra a prefeitura.
Entre essas entidades estão a ABJD - Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, a Ajurd - Associação de Juristas pela Democracia, a CUT - Central Única dos Trabalhadores, a Fegamec - Federação Gaúcha das Uniões de Associações de Moradores e Entidades Comunitárias e o Sindicato dos Municipários de Porto Alegre.
Essas organizações alegam que o Sistema de Proteção contra Inundações de Porto Alegre não vinha recebendo manutenção adequada, com especial destaque para a falta de cuidados nas comportas. Elas sustentam que a recente tragédia climática poderia ter sido evitada, ou ao menos mitigada, se as casas de bombas de drenagem estivessem em boas condições.
Ao analisar o pedido, o magistrado observou sinais de “excessiva demora da Administração Pública municipal em providenciar e implementar aparentes obras de correção em algumas EBAPs - Estações de Bombeamento de Águas Pluviais".
Pela decisão, a prefeitura de Porto Alegre deve agora detalhar quais medidas já foram tomadas e apresentar um cronograma das ações futuras, incluindo a remoção de fontes de perigo, o fornecimento e distribuição de água potável e energia elétrica, limpeza urbana, desinfecção das áreas afetadas, e a drenagem de águas represadas em bairros da cidade.
O foco principal deve ser nos bairros Humaitá, Sarandi, Anchieta e Arquipélago, conforme exigido pela decisão judicial, sem prejuízo de outras ações necessárias.
"Aliado ao extravasamento (rompimento para outros) do dique no bairro Sarandi, tal situação culminou na inundação dos bairros da zona norte (Humaitá, Sarandi, Anchieta, etc.) a provocar o desalojamento e o desabrigamento de pessoas e danos elevados a estabelecimentos comerciais e a residências, entre outros, que somente foram minimamente solucionados semanas após."
O magistrado ressaltou a responsabilidade do governo municipal e apontou que, com o suporte financeiro e controle do governo federal, as ações preventivas, de resposta e recuperação de desastres são de competência do município. Ele destacou a necessidade de articulação entre município e estado para a contratação e execução das obras e serviços.
Além da elaboração do plano de ações, o juiz considerou essencial a realização de perícia para avaliar possíveis falhas na gestão da crise pelos agentes públicos e na execução das tarefas pelos integrantes do Sistema de Proteção contra Inundações.
- Processo: 5114652- 43.2024.8.21.0001