Magistrada de Alagoas foi afastada por decisão liminar do Corregedor-Geral da Justiça do Estado, Domingo de Araujo Lima Neto. A medida foi tomada após suspeitas de favorecimento a um escritório de advocacia na condução de processos enquanto atuava como substituta, violando preceitos do Código de Ética da Magistratura e da LOMAN.
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Direcionamento de feitos
Consta do pedido de providências que a juíza desconsiderou inconsistências em endereços fornecidos por autores em pelo menos 11 ações judiciais.
A suspeita é de que as partes, patrocinadas pelo mesmo escritório, forneciam endereços fictícios, ou inexistentes, para direcionar as ações à comarca ou ao plantão onde a juíza atuava. Assim, as ações eram propostas indevidamente, contrariando o princípio do juiz natural.
"[...] a própria documentação apresentada pela parte autora já era suficiente para que um(a) magistrado(a) prudente e cauteloso(a) determinasse a averiguação do endereço, como a juntada do comprovante de residência, com o intuito de coibir a violação ao princípio do juiz natural" afirmou o corregedor.
Usuário próprio
O pedido também revela que poucos pronunciamentos judiciais foram criados pela juíza a partir de seu nome de usuário no sistema. Dos 3.926 pronunciamentos, apenas 19 minutas foram feitas a partir de usuário próprio, todos eles em ações nas quais os autores eram representados por advogados do referido escritório e sempre favorecendo os demandantes.
Rapidez incomum
Segundo o corregedor, a magistrada decidiu os casos com "celeridade incomum", concedendo tutelas de urgência apenas com base nos argumentos dos autores e apreciando pedidos de tutela antecipada em situações nas quais, em tese, não caberiam ao plantão.
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Ademais, o pedido de providências indica que a atuação temerária da juíza foi observada em processos com conteúdo fático semelhante. Os autores ajuizavam ações com pedido de antecipação de tutela após adquirirem veículos e não conseguirem transferi-los. Os automóveis constavam como alienados fiduciariamente ou com "intenção de alienação por bancos".
Então, a juíza concedia a antecipação, determinando a exclusão do gravame sobre os veículos, liberando-os de ônus para transferência de titularidade.
O corregedor observou que a documentação nos processos indicava que os veículos tinham sido adquiridos e quitados meses ou anos antes do ajuizamento das demandas. Portanto, sequer haveria urgência que justificasse a concessão das tutelas.
"Além dos indícios de direcionamento das demandas, cujos autores são representados por advogados da mesma equipe jurídica, das decisões favoráveis e/ou tratamento diferenciado dos processos em detrimento dos demais, a decisão que deferiu a tutela provisória, em todos os casos, mostrou-se, em tese, contrária à prudência e à cautela que se espera e se exige do(a) magistrado(a), tão apenas por, em sede liminar e com base nos argumentos da parte autora, determinar a exclusão do gravame e a transferência da propriedade do veículo", afirmou.
Afastamento
Ao final, o corregedor entendeu pela abertura de PAD contra a magistrada, e que a permanência da juíza no exercício da jurisdição apresentaria risco efetivo de continuidade das faltas funcionais, afastando-a das funções até decisão final no processo administrativo.
- Processo: 0000027-89.2024.2.00.0802