As microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs - microempreendedores individuais têm até o dia 30/9/24 para se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico. Este prazo foi estabelecido pela portaria da presidência 178, de 23/5/24 que visa assegurar que todos os empreendimentos enquadrados como microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs cumpram com as exigências legais de registro no Domicílio Judicial Eletrônico.
Este registro é essencial para garantir a comunicação eficiente entre os órgãos judiciais e as empresas, facilitando a tramitação de processos e a notificação de decisões judiciais. De acordo com a resolução 455/22, o Domicílio Judicial Eletrônico serve como um canal oficial de comunicação entre o Poder Judiciário e os cidadãos, substituindo a necessidade de notificações físicas e contribuindo para a modernização e a celeridade do sistema judicial brasileiro.
"O Domicílio Eletrônico pelo CNJ representa um avanço significativo, pois permite uma comunicação mais eficiente e transparente, contribuindo para a celeridade da Justiça", comenta a diretora de Inteligência de Dados da E-Xyon, Eliane Simas. A iniciativa faz parte de um esforço mais amplo para digitalizar e desburocratizar o acesso à justiça, proporcionando maior eficiência e transparência nos processos judiciais.
A E-Xyon Legal Data disponibiliza recursos e orientações para auxiliar os empresários no processo de cadastro. É essencial que os responsáveis por microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs fiquem atentos a esse prazo e procurem se informar adequadamente sobre os passos necessários para o registro no Domicílio Judicial Eletrônico, garantindo assim a regularidade e a conformidade de suas operações.