A 7ª vara Criminal de Brasília/DF condenou corretora de seguros por fraudar plano de saúde empresarial, causando prejuízos à Bradesco Saúde. A sentença, proferida pelo juiz de Direito Fernando Brandini Barbagalo, determinou a pena de um ano de reclusão em regime inicial aberto, convertida em prestação de serviços à comunidade, além de multa e reparação de danos.
O MP/DF apresentou a denúncia, detalhando que a corretora, em 17 de setembro de 2018, obteve vantagem ilícita no valor de R$ 6.158,08 ao induzir e manter a Bradesco Saúde em erro mediante apresentação de documentos falsos. A fraude envolveu a contratação de um plano de saúde coletivo, no qual foram listados beneficiários que nunca trabalharam para a empresa indicada.
Investigação e processo
A investigação teve início após a denúncia da Bradesco Saúde, que descobriu a fraude quando a proprietária da empresa informou que seus dados haviam sido utilizados sem seu consentimento. Durante a instrução, várias testemunhas confirmaram a prática fraudulenta e a intermediação feita pela corretora.
A corretora confessou parcialmente os fatos, alegando desconhecimento da ilicitude de sua conduta. No entanto, o juiz considerou que, devido à experiência de mais de dez anos da ré como corretora de seguros, era improvável que ela desconhecesse a ilegalidade de seus atos.
Fundamentação
Segundo o juiz, a materialidade do crime foi comprovada por meio de documentos e depoimentos, evidenciando que a corretora utilizou documentos falsos para formalizar a contratação do plano de saúde coletivo.
“Dessa forma, a prova oral, consubstanciada pela confissão parcial da ré e pelos depoimentos firmes e coesos da vítima e testemunhas ouvidas em juízo, além das demais provas documentais carreadas aos autos, ratificam integralmente os elementos indiciários que fundamentaram a deflagração da ação penal em desfavor da acusada, comprovando cabalmente que a ré praticou o crime de estelionato narrado na denúncia.”
A sentença determinou a pena de um ano de reclusão, convertida em prestação de serviços à comunidade, além de uma multa de dez dias-multa. A corretora também foi condenada ao pagamento de R$ 6.158,08 como reparação dos danos materiais causados à Bradesco Saúde, valor que será acrescido de juros e correção monetária.
O escritório Fragoso Advogados atua no caso.
- Processo: 0737172-62.2020.8.07.0001