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CVM decide que token D¥N da Dynasty Global não é valor mobiliário

A decisão foi proferida após uma análise extensa e minuciosa, que durou aproximadamente dois anos, envolvendo consultas, pareceres técnicos e recursos administrativos.

12/6/2024

A CVM - Comissão de Valores Mobiliários decidiu que o token D¥N, emitido pela Dynasty Global Investments BR Ltda., não se enquadra na categoria de valor mobiliário. A decisão foi proferida após uma análise extensa e minuciosa, que durou aproximadamente dois anos, envolvendo consultas, pareceres técnicos e recursos administrativos.

O processo teve início com uma consulta formal da Dynasty Global à CVM, buscando esclarecer se os tokens D¥N seriam considerados valores mobiliários e, portanto, sujeitos à regulamentação da autarquia. A empresa argumentou que os tokens eram projetados como meios de pagamento e não ofereciam expectativas de lucros provenientes de esforços de terceiros, elementos que caracterizariam um contrato de investimento coletivo (CIC).

Em um parecer técnico preliminar, a área técnica da CVM aplicou o Teste de Howey, um padrão utilizado para determinar se um ativo se configura como valor mobiliário. O teste avaliou a existência de um investimento em dinheiro, a expectativa de lucros derivados dos esforços de terceiros e a presença de uma empresa comum. Inicialmente, a área técnica concluiu que os tokens D¥N apresentavam características de um CIC, o que indicaria sua natureza de valor mobiliário.

A Dynasty Global recorreu da decisão preliminar, apresentando argumentos adicionais e ressaltando que o token era utilizado principalmente para transações no ecossistema de pagamentos. Em resposta, a área técnica da CVM reiterou seus argumentos, mas o colegiado da autarquia, após discussão, decidiu pela não caracterização do token D¥N como valor mobiliário.

CVM decide que token D¥N da Dynasty Global não é valor mobiliário.(Imagem: Arte Migalhas)

A decisão final do colegiado da CVM não foi unânime. Alguns diretores votaram contra a conclusão, entendendo que a expectativa de valorização dos tokens, vinculada à gestão de ativos imobiliários pela Dynasty Global, poderia configurar um investimento coletivo. No entanto, a maioria dos diretores concluiu que o token não atendia aos critérios estabelecidos para ser considerado um valor mobiliário, principalmente devido à ausência de uma expectativa razoável de lucro baseada em esforços de terceiros.

A diretora Marina Copola destacou seu entendimento de que não foi preenchido no caso o requisito de “expectativa de benefício econômico” gerada pelo título, tendo apresentado suas considerações sobre os limites para a interpretação do referido requisito.

Na visão da diretora, há uma diferença relevante entre a expectativa de “manutenção do poder de compra” do D¥N, e o que poderia ser uma atuação do promotor para sua valorização como ativo financeiro, com a consequente geração de uma expectativa de ganho futuro.

Segundo Copola, a estabilização do dito poder de compra por meio de mecanismos que visem atuar em sentido contrário à pressão inflacionária guarda mais semelhança com o papel desempenhado por autoridades monetárias em relação às moedas sob sua responsabilidade, do que daquilo que tipicamente se espera “do empreendedor ou de terceiros” nos termos do inciso IX.

Com esta decisão, a comercialização dos tokens D¥N não estará sujeita à regulamentação da CVM, permitindo à Dynasty Global continuar suas operações sem as restrições aplicáveis aos valores mobiliários.

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