Nesta terça-feira, 11, o presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, devolveu a MP 1.227/24 que propunha mudanças nas regras do PIS/Cofins. Ele argumentou que a medida, ao alterar regras tributárias, deveria respeitar o princípio da noventena, prazo necessário para entrada em vigor das alterações.
Princípio da noventena
Trata-se de regra prevista no art. 150, III, "c" da CF, segundo a qual, tributos só podem ser cobrados após 90 dias da publicação da lei ou MP. O princípio visa garantir que contribuintes tenham tempo suficiente para se adaptar às novas exigências tributárias antes que estas se tornem obrigatórias.
A medida havia sido enviada pelo governo ao Congresso na semana passada e não contava com apoio significativo entre parlamentares. Como presidente do Congresso, Pacheco tem a prerrogativa de devolver MPs que não atendam aos critérios legais.
"Com absoluto respeito à prerrogativa do Executivo e do presidente da República na edição de MPs, o que se observa nessa MP, no que toca a parte de compensação de PIS e Cofins, é o descumprimento dessa regra [anterioridade], o que impõe a esta Presidência do Congresso impugnar essa matéria com a devolução desses dispositivos para a Presidência da República", afirmou.
Do que trata a MP?
A medida provisória tinha sido elaborada pelo governo como forma de compensar perdas fiscais resultantes da desoneração da folha de pagamentos dos 17 setores que mais empregam na economia.
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Ela estabelecia que empresas só poderiam utilizar o saldo de créditos relativos a PIS/Cofins para abater esses mesmos tributos. Anteriormente, esses créditos também podiam ser utilizados para quitar outros tributos Federais.
Qual a consequência da devolução?
Com a devolução da MP, o governo enfrenta o desafio de encontrar uma maneira de compensar a desoneração. Agora, será necessário buscar uma nova solução e convencer o Congresso de sua viabilidade.
- Veja a íntegra de decisão de Pacheco.