Migalhas Quentes

STJ: Cláudio Castro não indenizará por crítica a policial manifestante

Corte Especial considerou as críticas do governador como genéricas e próprias do meio político, não configurando crimes de calúnia, difamação ou injúria.

10/6/2024

A Corte Especial do STJ decidiu que o governador do RJ, Cláudio Castro, não terá de indenizar policial militar que participava de manifestação pró-salário e foi criticado pelo político. Para o colegiado, o governador apenas criticou de forma genérica a atuação do policial enquanto líder de movimento social que reivindicava direitos dos servidores, bem como a atuação do próprio movimento.

Segundo os autos, o governador do Estado criticou o policial militar, chamando-o de mau caráter e responsável por "quebrar o Estado" e fazer com que os servidores ficassem sem salários.

O relator, ministro Herman Benjamin se apoiou em parecer do MPF que diz que o governador Cláudio Castro, em sua fala, limitou-se a criticar de forma genérica e por meios inerentes ao meio político a atuação do querelante enquanto líder do movimento social que reivindica direitos dos servidores, bem como a atuação do próprio movimento.

Por isso, votou para julgar inepta a queixa-crime em relação ao crime de calúnia e julgar improcedente em relação aos crimes de difamação e de injúria.

Claudio Castro não indenizará policial por dizer que é "responsável por quebrar o Estado".(Imagem: Edu Andrade/Ascom/ME)

O revisor, ministro Og Fernandes, acompanhou o relator ressaltando no voto que o que consta da queixa-crime referindo-se à calúnia é tão somente a afirmação de que "eles quebram o Estado", conduta esta que não encerra a discussão de qualquer fato típico.

Quanto aos delitos de difamação e injúria, ratificou o entendimento do relator ao verificar que a acusação não reúne mínimas condições de admissibilidade.

"De fato, as palavras lançadas pelo governador não podem ser consideradas criminosas ante a nítida constatação da ausência do dolo, de difamar ou de injuriar. Está-se diante de uma situação em que o agente político, na condição de chefe de Executivo, fez discurso no sentido de convencer a população sobre a posição do governo do Estado do Rio de Janeiro perante as demandas de parte do público que o criticava, não cabendo ao Judiciário intervir nas escolhas políticas realizadas."

Segundo Og, as expressões tidas por ofensivas foram proferidas no contexto em que manifestantes pleiteavam, em evento público, melhorias salariais para as categorias profissionais que representam, sendo contraditados pelo governador, o qual, na condição de responsável direto pela concessão e rejeição dos pleitos remuneratórios lançados, expôs a sua posição sobre o tema.

Assim, o colegiado, por unanimidade, julgou inepta a queixa-crime em relação ao crime de calúnia e julgou improcedente em relação aos crimes de difamação e de injúria.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TRE/RJ absolve Cláudio Castro de crimes eleitorais e mantém mandato

24/5/2024
Migalhas Quentes

Boom de seguidores: Governador do RJ diz que sofreu ataque hacker

20/4/2022
Migalhas Quentes

Governador do RJ fala sobre boa relação entre Executivo e Judiciário

18/4/2022

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Comissão da Câmara aprova piso salarial para advogados privados

2/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024