A Corte Especial do STJ decidiu que o governador do RJ, Cláudio Castro, não terá de indenizar policial militar que participava de manifestação pró-salário e foi criticado pelo político. Para o colegiado, o governador apenas criticou de forma genérica a atuação do policial enquanto líder de movimento social que reivindicava direitos dos servidores, bem como a atuação do próprio movimento.
Segundo os autos, o governador do Estado criticou o policial militar, chamando-o de mau caráter e responsável por "quebrar o Estado" e fazer com que os servidores ficassem sem salários.
O relator, ministro Herman Benjamin se apoiou em parecer do MPF que diz que o governador Cláudio Castro, em sua fala, limitou-se a criticar de forma genérica e por meios inerentes ao meio político a atuação do querelante enquanto líder do movimento social que reivindica direitos dos servidores, bem como a atuação do próprio movimento.
Por isso, votou para julgar inepta a queixa-crime em relação ao crime de calúnia e julgar improcedente em relação aos crimes de difamação e de injúria.
O revisor, ministro Og Fernandes, acompanhou o relator ressaltando no voto que o que consta da queixa-crime referindo-se à calúnia é tão somente a afirmação de que "eles quebram o Estado", conduta esta que não encerra a discussão de qualquer fato típico.
Quanto aos delitos de difamação e injúria, ratificou o entendimento do relator ao verificar que a acusação não reúne mínimas condições de admissibilidade.
"De fato, as palavras lançadas pelo governador não podem ser consideradas criminosas ante a nítida constatação da ausência do dolo, de difamar ou de injuriar. Está-se diante de uma situação em que o agente político, na condição de chefe de Executivo, fez discurso no sentido de convencer a população sobre a posição do governo do Estado do Rio de Janeiro perante as demandas de parte do público que o criticava, não cabendo ao Judiciário intervir nas escolhas políticas realizadas."
Segundo Og, as expressões tidas por ofensivas foram proferidas no contexto em que manifestantes pleiteavam, em evento público, melhorias salariais para as categorias profissionais que representam, sendo contraditados pelo governador, o qual, na condição de responsável direto pela concessão e rejeição dos pleitos remuneratórios lançados, expôs a sua posição sobre o tema.
Assim, o colegiado, por unanimidade, julgou inepta a queixa-crime em relação ao crime de calúnia e julgou improcedente em relação aos crimes de difamação e de injúria.
- Processo: QC 6