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CNJ suspende por 60 dias juíza do TJ/MG que postou críticas a Lula

Maria Youssef Murad Venturelli realizou postagens de teor político-partidário após os atos golpistas de 8 de janeiro.

10/6/2024

O plenário do CNJ aplicou pena de disponibilidade, por 60 dias, à juíza Maria Youssef Murad Venturelli, do TJ/MG, por postagens de teor político-partidário feitas após os atos golpistas de 8 de janeiro.

Para o colegiado, “demonstrar apreço ou desapreço a candidatos, lideranças políticas e partidos políticos também são condutas vedadas”.

 

CNJ suspendei por 60 dias a juíza Maria Youssef Murad Venturelli que postou críticas a Lula.(Imagem: Reprodução/Lavras 24h)

O que é pena de disponibilidade aplicada a juízes?

A pena de disponibilidade aplicada a juízes é uma sanção disciplinar prevista na legislação brasileira para magistrados que cometeram infrações funcionais graves. Quando um juiz é colocado em disponibilidade, ele é afastado de suas funções jurisdicionais e administrativas, mas continua a receber parte de sua remuneração.

Essa medida não é definitiva e o magistrado pode ser reintegrado ao cargo após um período de tempo, dependendo da avaliação de sua conduta durante o afastamento. Durante a disponibilidade, o juiz fica impedido de exercer suas funções judiciais e de participar de qualquer atividade que possa comprometer a integridade do Judiciário.

Entenda o caso

O CNJ recebeu uma denúncia de que a magistrada publicava, em suas redes sociais, textos e vídeos de cunho político-partidário. As publicações continham críticas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, uma delas intitulada “revoltante, PT propõe projeto Zanin para garantir a impunidade no Brasil”.

A magistrada também compartilhou um vídeo em que uma mulher afirma que o presidente da Islândia viajou até Londres para a coroação do Rei Charles em um voo comercial. Ao divulgar o conteúdo, a juíza escreveu: “Lição não aprendida pelos nove dedos”.

Veja as publicações:

Publicações realizadas pela juíza Maria Youssef Murad Venturelli que resultaram em sua suspensão por 60 dias.(Imagem: Reprodução/CNJ)

Em defesa, Maria assumiu ter feito as publicações, porém afirmou que elas não se caracterizam como atividade político-partidária e que não tinha a intenção de depreciar a imagem de qualquer pessoa.

Ressaltou que não tinha conhecimento razoável de como operar suas redes sociais e retirou as postagens com ajuda de seu gabinete, uma vez que tem pouco manejo das plataformas.

Decisão

Ao avaliar a ação, a relatora do caso, conselheira Renata Gil, não acatou a defesa da juíza ao concluir que Maria demonstrou aptidão ao publicar conteúdo e inclusive acrescentar legendas às postagens.

“Isso indica que, mesmo não sendo uma usuária experiente, possui habilidades fundamentais para se comunicar e disseminar informações nessas plataformas.”

O argumento de que as publicações não têm viés político também não foi aceito pela relatora, que concluiu que o “posicionamento político-partidário da requerida é facilmente identificado ao se ler os prints".

Nesta linha, pontuou que “demonstrar apreço ou desapreço a candidatos, lideranças políticas e partidos políticos também são condutas vedadas”.

“É importante ressaltar que a conduta do magistrado, na condição de órgão do Poder Judiciário, não diz respeito apenas a si mesmo, mas se confunde com a do poder que representa. Portanto, o magistrado possui o dever de sobriedade.”

Mediante o exposto, a relatora aplicou a pena de advertência, ao levar em conta que, embora o fato da magistrada ter 72 anos e não ser uma usuária experiente não sejam elementos capazes de afastar, por si sós, a caracterização da infração funcional, devem, sim, ser considerados como circunstância atenuante no caso em apreço.

“Tais argumentos, incabíveis para nativos digitais, merecem ponderação dos julgadores quanto ao comportamento e desenvoltura das pessoas idosas nas redes sociais.”

O voto da relatora foi acompanhado pelos conselheiros Caputo Bastos e Alexandre Teixeira.

Leia o voto da relatora.

Voto divergente

Abrindo divergência da relatora, o conselheiro Luis Felipe Salomão concordou com a relatora quanto à procedência do PDA, porém divergiu quanto à dosimetria da pena.

Para Salomão, a penalidade mais branda aplicada pela relatora “parece destoar do entendimento deste Conselho Nacional de Justiça acerca da penalidade a ser aplicada”. 

Segundo o conselheiro, o colegiado deve seguir jurisprudência já estabelecida pelo CNJ.

“Em matéria disciplinar, para evitar subjetivismo e insegurança jurídica, a observância dos precedentes e de regras objetivas claras são imprescindíveis ao processo administrativo. Por isso, no caso vertente, não me parece possível nem razoável, com a devida vênia, criar qualquer exceção ou distinção aos precedentes anteriores.”

Dessa forma, o conselheiro votou pela penalidade de disponibilidade por 60 dias, tendo a maioria seguido seu entendimento. 

Seguiram o corregedor o presidente do CNJ, Luís Roberto Barroso, e os conselheiros José Edivaldo Rocha Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Daniela Pereira Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Santos Schoucair, Dayane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho.

Leia o voto de Luis Felipe Salomão.

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