Uma falha no fornecimento de alimentação kosher durante um voo resultou na condenação de uma companhia aérea pelo TJ/SP. Em decisão da 24ª câmara de Direito Privado, a companhia foi condenada a indenizar um passageiro por danos morais e materiais, após ele ter ficado cerca de 13 horas em jejum.
Conforme os autos, o autor é praticante do judaísmo e comprou uma passagem aérea para o trecho Guarulhos-Houston com alimentação kosher contratada, baseada em regras regidas pela lei judaica. No entanto, a alimentação não foi fornecida, obrigando o passageiro a permanecer em jejum durante o voo.
Ao analisar o caso, a relatora do recurso, Claudia Carneiro Calbucci Renaux, aplicou o CDC e destacou a importância da função inibitória das indenizações para desestimular fornecedores a cometerem ofensas contra os consumidores.
Assim, o valor da indenização por danos morais foi mantido em R$ 6 mil.
Completaram o julgamento os desembargadores Pedro Paulo Maillet Preuss e Nazir David Milano Filho, que acompanharam o voto da relatora. A decisão foi unânime.
- Processo: 1031927-89.2022.8.26.0100
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