O JEC de Brasília condenou os tutores de um cão da raça Golden Retriever a pagarem parte das despesas médicas de pet que foi atacado por ele em via pública. Na avaliação do juízo, houve culpa por parte dos proprietários de ambos os animais no incidente. Indenização foi fixada em R$ 7 mil por danos materiais.
A autora da ação relatou que o cachorro dos réus atacou seu animal de estimação, que estava dentro de seu lote, causando lesões graves na medula e resultando em paraplegia. Ela alegou que o cão agressor era maior e mais pesado que seus pets, estava sem focinheira e acompanhado de uma menor de idade que não conseguiu controlá-lo.
Em sua defesa, o réu argumentou que os cachorros da autora atacaram seu cão, que, em legítima defesa, apenas afastou o animal da autora, sem mordê-lo. Ele também afirmou que a culpa pelo ocorrido seria da autora, por negligenciar a supervisão de seus animais, que estavam soltos na rua.
Ao analisar o caso, o juízo destacou que, embora a raça golden retriever seja considerada dócil, vários fatores podem influenciar o comportamento de um animal. Ressaltou que o fator determinante para o incidente foi o fato de os cães menores estarem soltos e, por serem de pequeno porte, sofrerem ferimentos graves. Por outro lado, os réus permitiram que sua filha menor de idade passeasse com um cão de grande porte em via pública, sem focinheira, assumindo o risco de causar danos a terceiros.
Por fim, foi declarada a culpa concorrente entre os proprietários dos animais, e os custos elevados do tratamento do animal agredido não podem ser atribuídos exclusivamente aos réus. Assim, é razoável atribuir aos réus a responsabilidade de indenizar proporcionalmente a autora pelos danos materiais.
- Processo: 0710641-89.2023.8.07.0014