O PDT acionou o STF para questionar entendimento do STJ que permitiria às seguradoras e operadoras de planos de saúde obter informações sobre o patrimônio genético das pessoas antes de fechar a contratação da cobertura.
O questionamento, feito na ADPF 1.175, foi distribuído ao ministro Dias Toffoli.
O ponto de controvérsia reside na Súmula 609 do STJ, que estabelece que é ilícita a recusa de cobertura securitária com base na existência de doenças preexistentes, a menos que não tenham sido solicitados exames médicos antes da assinatura do contrato ou provada a má-fé do segurado. O PDT argumenta que essa interpretação abre brecha para que empresas possam exigir dados genéticos antes de definir os termos e os preços dos planos de saúde.
O partido enfatiza que condições de saúde preexistentes devem ser declaradas no momento da assinatura do contrato, mas isso não deveria incluir mutações genéticas, que são variações no DNA e não necessariamente indicativas de doenças.
O PDT também ressalta os dados da ANS, que mostram que mais de 51 milhões de pessoas são cobertas pelo mercado de planos de saúde no Brasil. A aplicação da súmula 609, segundo o partido, poderia levar a práticas discriminatórias contra indivíduos com mutações genéticas, afetando a precificação e as condições de cobertura de forma injusta.
- Processo: ADPF 1.175