e-STF
Tramitação de primeiros processos eletrônicos começa hoje
Instituído pela Resolução nº 344 (clique aqui), o e-STF regulamenta o meio eletrônico de tramitação de processos judiciais, além da comunicação de atos e transmissão de peças processuais na Corte.
A resolução cumpre o disposto na Lei 11.419/06 (clique aqui), que estabelece que "o uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, da comunicação de atos e na transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei", aplicável, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição.
O Recurso Extraordinário é a primeira classe processual a circular em meio eletrônico no STF. Inicialmente, a tramitação será restrita entre o Supremo e o TST, os Tribunais de Justiça dos Estados de Sergipe e Espírito Santo e o TRF/1ª Região.
Os tribunais deverão remeter os processos digitalizados por meio de um sistema integrado, via web. Os REs serão recebidos por um repositório de dados, sendo remetidos para o setor de autuação e, em seguida, distribuídos aos ministros. Para isso, foi criado também o sistema e-GAB, responsável pela movimentação dos processos nos gabinetes.
A versão eletrônica significa celeridade e economia – no ano passado, por exemplo, foram gastas 680 toneladas de papéis <_st13a_personname productid="em recursos. A" w:st="on">em recursos. A previsão é que o tempo gasto com o RE seja reduzido em cinco vezes. A adaptação ao novo modelo, no entanto, deverá acontecer a longo prazo – a expectativa é de que a substituição ocorra completamente dentro de dois a cinco anos.
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