O plenário do STF declarou inconstitucionais as normas de Goiás que reduziram em 65% os honorários advocatícios de sucumbência devidos aos procuradores do Estado em casos de débitos tributários. A decisão unânime foi tomada na sessão virtual finalizada em 4 de junho, no julgamento da ADIn 7.615.
A ação foi movida pela Anape - Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal contra as leis estaduais 22.571/24 e 22.572/24, que tratam da negociação de débitos relativos ao IPVA, ao ICMS e ao ITCMD.
O governo de Goiás argumentou que incentivar a quitação antecipada dos débitos aumentaria a arrecadação estadual e reduziria a carga de trabalho dos procuradores.
Em maio, o relator, ministro Nunes Marques, havia concedido liminar para suspender os dispositivos, fundamentando que as normas violavam a competência privativa da União para legislar sobre Direito Processual, conforme a Constituição Federal (artigo 22, inciso I).
No julgamento do mérito, o ministro Nunes Marques destacou que as normas também afrontavam o CPC, que garante aos advogados públicos o direito aos honorários de sucumbência. Ele reiterou o entendimento do STF de que essa parcela tem natureza remuneratória e, portanto, não pode ser reduzida para incentivar a quitação de dívidas tributárias.
- Processo: ADIn 7.615