Migalhas Quentes

TST: Idoso de 70 anos poderá continuar trabalhando em companhia estadual

Colegiado concluiu que a aposentadoria compulsória aos 70 anos não se aplica ao caso, uma vez que o trabalhador era empregado público celetista.

6/6/2024

A 3ª turma do TST ordenou a reintegração de um agente administrativo de uma companhia estadual que foi obrigado a se aposentar por conta da idade.

O colegiado ressaltou que, até 2019, a aposentadoria compulsória por idade, conforme prevista na CF/88, não se aplicava aos empregados contratados sob o regime da CLT e que contribuem para o regime geral de previdência, mas apenas aos servidores públicos estatutários ocupantes de cargos efetivos.

Entenda

Na ação, o empregado afirmou que, em maio de 2017, seu contrato de trabalho foi encerrado ao atingir 70 anos, com base no artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição, que determina esse limite para aposentadoria compulsória. Ele argumentou, no entanto, que essa regra não se aplicava a empregados públicos sob a CLT, mas exclusivamente a servidores estatutários.

O juízo da 3ª vara do Trabalho de Aracaju/SE e o TRT da 20ª região negaram o pedido de reintegração, baseando-se na jurisprudência anterior do TST, que incluía empregados públicos celetistas na regra da aposentadoria compulsória por idade estabelecida na Constituição.

TST: Idoso de 70 anos poderá continuar trabalhando em companhia estadual.(Imagem: Freepik)

O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso de revista do agente administrativo, esclareceu que o STF, ao julgar a ADIn 2.602, determinou que a regra constitucional era aplicável apenas a servidores públicos em cargos efetivos da União, estados, Distrito Federal e municípios.

Com base nesse entendimento, o TST vem ajustando sua jurisprudência para excluir os empregados públicos regidos pela CLT da obrigatoriedade de aposentadoria aos 70 anos, desde que desligados antes da Reforma da Previdência de 2019.

Diante disso, a 3ª turma decidiu de forma unânime pela reintegração do agente administrativo da empresa, reconhecendo que a aposentadoria compulsória aos 70 anos não se aplica aos empregados celetistas.

Leia o acórdão

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TRF-1 mantém aposentadoria compulsória por idade de servidor público

19/12/2023
Migalhas Quentes

Entenda por que juízes punidos com compulsória continuam com salário

17/10/2023
Migalhas Quentes

PL permite empregados públicos acompanharem cônjuge em transferência

19/3/2022

Notícias Mais Lidas

Suzane Richthofen é reprovada em concurso de escrevente do TJ/SP

23/11/2024

Bolsonaro será preso na investigação de golpe? Criminalistas opinam

22/11/2024

TST valida gravação sem consentimento como prova contra empregador

22/11/2024

CNJ e ANS firmam acordo para reduzir judicialização da saúde suplementar

22/11/2024

Discursos de legalidade na terceira República brasileira

22/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Reflexões sobre a teoria da perda de uma chance

22/11/2024

STJ decide pela cobertura de bombas de insulina por planos de saúde

22/11/2024