Um homem foi condenado pela 7ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP por violência psicológica contra sua mãe. A pena foi fixada em dois anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com os autos, o homem é alcoólatra e reside com a vítima, que é parcialmente cega e tem 87 anos, e se torna agressivo quando está embriagado.
Para o relator do recurso, Klaus Marouelli Arroyo, as alegações da defesa, que negou comportamento hostil dentro de casa, não foram comprovadas e estão em desacordo com o conjunto probatório.
O magistrado destacou a reiteração de ameaças de morte, ofensas constantes e comportamentos que visavam humilhar a vítima.
"A ofendida bem esclareceu o medo que sofre do acusado, os reflexos que isso causa em sua vida, além de suas limitações por questões de saúde, as quais não recebe suporte."
Ademais, o desembargador ressaltou que a versão da vítima foi corroborada pelos depoimentos das demais filhas e principalmente com o relato da funcionária do CAPS, que confirmou a violência psicológica que a mãe suportava.
O Tribunal omitiu o número do processo.