O IEPREV - Instituto de Estudos Previdenciários opôs embargos de declaração do STF para questionar pontos do acórdão que derrubou a revisão da vida toda.
O instituto quer que o Supremo reconheça a força vinculante dos Temas 334 e 1.102, que asseguraram ao contribuinte o direito ao melhor benefício previdenciário. Desse modo, sustenta o instituto, os cidadãos que entraram com ações até a data de publicação do acórdão embargado (21/03/2024) teriam o direito à revisão.
O instituto também pede a intimação da PGR para emitir parecer; da Defensoria Pública da União, considerando os impactos no grupo de idosos aposentados; a notificação do CNJ, para apresentar o número exato de ações tramitando sobre a revisão da vida toda; e a notificação da equipe contábil e econômica do STF, para apresentar parecer econômico oficial sobre o impacto financeiro da tese afetada no acórdão.
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Tese derrubada
Em março deste ano, por maioria de sete votos a quatro, o STF derrubou entendimento firmado no caso da revisão da vida toda ao julgar obrigatória a observância da regra de transição e tirar a opção do segurado de escolha do regime previdenciário mais benéfico.
A decisão foi proferida durante a análise de duas ADIns (2.110 e 2.111) que questionavam a criação do fator previdenciário e a exigência de carência para o pagamento de salário-maternidade para as contribuintes individuais.
O processo relativo à revisão da vida toda (RE 1.276.977) estava pautado para 3 de abril, mas não foi chamado a julgamento e ainda não foi prevista nova data para votação.
A Corte definiu que o art. 3º da lei 9.876/99 tem natureza obrigatória, não tendo o segurado o direito de opção por critério diverso, ficando vencidos os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
Embargos de declaração
Na peça, assinada pelos advogados João Badari, José Eduardo Cardozo, Murilo Gurjão Silveira Aith e Guilherme Augusto Araújo de Carvalho, o instituto argumenta que o acórdão do STF foi omisso ao não se manifestar sobre a tese firmada em julgamento de casos repetitivos aplicável ao caso sob julgamento ou a superação do seu entendimento, como determina o CPC.
Para o Instituto, o STF precisa reconhecer que o acórdão superou os precedentes citados para que os aposentados que propuseram ações com base nas teses que permitiram a revisão tenham seus direitos garantidos.
Caso os ministros optem por modulação, o Ieprev afirma que serão necessários votos de 2/3 do plenário.
O instituto aponta que foram protocoladas mais de 100 mil ações sobre o tema até o julgamento das ADIns.
Sucumbência
Enquanto o STF não volta a analisar o tema, ministro Dias Toffoli afirmou, na sessão em que o processo foi pautado mas não chegou a ser apregoado, que sugeriu ao AGU Jorge Messias que o INSS abra mão da sucumbência, em favor da União, nas ações da revisão da vida toda, já que são mais de três milhões de ações ajuizadas, de modo que os pensionistas teriam que pagar, ao INSS, R$ 54 bilhões, imaginando 10% de honorários. O advogado da União teria considerado pertinente a sugestão.
Em complemento à fala de Toffoli, ministro Luís Roberto Barroso afirmou que, em ida ao CNJ, o advogado reiterou que a União renunciará a sucumbências e custas nessas ações. O presidente da Corte considerou a postura da União "legítima".