Nesta terça-feira, dia 4, a 1ª Turma do STF, por unanimidade, aceitou a denúncia contra o ex-juiz e atual senador Sergio Moro, tornando-o réu por calúnia contra o ministro Gilmar Mendes.
A denúncia por calúnia foi apresentada pela PGR após divulgação de um vídeo no qual o senador aparece, em uma festa junina, sugerindo que uma pessoa “compre um HC do Gilmar Mendes”, insinuando que o ministro aceitaria suborno.
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Veja o vídeo:
Na denúncia, a então vice-procuradora-Geral da República Lindôra Araújo afirmou que Moro sugeriu que o ministro pratica corrupção passiva.
Além da condenação criminal a Moro, a PGR pede indenização por danos morais a Gilmar Mendes.
Após a denúncia, Moro publicou vídeo nas redes sociais dizendo estar indignado. Ele afirmou que "pessoas inescrupulosas" publicaram vídeos editados com objetivo de indispor o senador contra a Suprema Corte, e que o vídeo foi retirado de um contexto de brincadeira, não contendo acusação contra qualquer ministro.
Relembre:
Defesa
O advogado de Sergio Moro, Luis Felipe Cunha, do escritório Gomes, Coelho, Bordin, Cunha e Seleme, afirmou que a denúncia é "divorciada da lei, desquitada da jurisprudência, separada dos fatos e cindida conjugalmente do bom senso". Preliminarmente, argumentou que a Corte não teria competência para julgar o senador, pois o fato ocorreu em junho/julho de 2022 e Moro foi eleito senador apenas em 2023. Ou seja, na data dos acontecimentos, não havia sequer campanha política em andamento.
No mérito, a defesa sustentou que a denúncia não especifica quando, onde, porque e em qual contexto as palavras foram proferidas.
Afirmou ainda que o vídeo foi editado, produzido por pessoas presentes no evento, manipulado maldosamente e divulgado em perfis sem qualquer relação com Moro. Assim, alegou violação ao art. 41 do CPP, pois a denúncia não descreveu os fatos com todas as circunstâncias pertinentes, tornando-a inepta e a conduta atípica, não configurando crime.
Ademais, a defesa destacou a retratação pública de Sergio Moro por meio de um vídeo com alcance significativo, o que, conforme o art. 143 do CP, extinguiria a punibilidade por ser realizada antes da prolação da sentença. O advogado ainda citou Martin Luther King: "A escuridão não pode expulsar a escuridão, o ódio não pode expulsar o ódio, só o amor pode fazê-lo".
Competência
A relatora, ministra Cármen Lúcia, seguida pelos pares, afirmou que a data de publicação da gravação foi, segundo a PGR, em abril de 2023, o que vincula o caso ao mandato de Sergio Moro, atraindo a prerrogativa de foro para julgamento pelo STF, conforme o art. 102, I, b da CF.
Materialidade
No mérito, a relatora afirmou que, para o recebimento da denúncia, basta a materialidade da conduta e indícios de autoria. Segundo ela, o acusado agiu com a nítida intenção de ofender e macular a honra objetiva do ofendido, buscando descredibilizar sua atuação como magistrado da mais alta corte do país.
A relatora enfatizou que, mesmo em um contexto de brincadeira, não se justifica a ofensa à honra de um magistrado. Além disso, destacou que a retratação não pode ser acolhida para absolvição, uma vez que o crime de calúnia é de ação penal pública condicionada à representação, sendo a retratação cabível apenas nos casos de calúnia e difamação em ações penais privadas.
Escolha pensada
Ministro Flávio Dino, ao votar, afirmou que a escolha do nome de Gilmar Mendes não foi aleatória, considerando que é de conhecimento público que o ministro julgou, diversas vezes, de modo restritivo, ações penais conduzidas por Moro.
Essa conexão, a ser esclarecida na instrução processual, traz peso ao fato, evidenciando uma escolha consciente em um momento infeliz, concluiu Dino.
O ministro ainda ressaltou que temos sentimentos instintivos de proteção contra a dor própria e daqueles que amamos. Ao analisar crimes contra a honra, afirmou que busca analisar se uma imputação dirigida a ele teria aptidão para provocar dor. Destacou que envergar a toga é uma responsabilidade elevada, devendo ser mantida conforme determina a CF, com reputação ilibada.
Pontuou que um magistrado que se corrompe e vende uma decisão é absolutamente incompatível com a função judicante e que há diferença entre dizer que um juiz é incompetente, "burro" e acusá-lo de trair a toga, ressaltando que esta última acusação é muito mais grave.
Dino também afirmou que "é muito raro que a pessoa case de manhã e se divorcie à tarde", referindo-se ao "divórcio" mencionado pelo advogado entre a denúncia e os fatos. Com essa metáfora, quis dizer que, na ação penal, a dilação probatória proporciona um período para que a hipótese de conformidade seja cuidadosamente analisada. Assim, Dino avaliou que, atualmente, cabe o recebimento da denúncia para que, durante a instrução processual, os fatos possam ser melhor examinados.
Veja os momentos:
Manifestação de Moro
Ainda nesta tarde, o senador manifestou-se na rede social X, afirmando que a improcedência da acusação será demonstrada na instrução processual.
A Primeira Turma do STF recebeu denúncia por suposto crime de calúnia contra mim por ter feito, antes do exercício do mandato de Senador, uma piada em festa junina na brincadeira conhecida como “cadeia”. Um vídeo gravado e editado por terceiros desconhecidos foi feito e divulgado…
— Sergio Moro (@SF_Moro) June 4, 2024
- Processo: PET 11.199