A 2ª turma do TRT da 11ª região decidiu favoravelmente a uma trabalhadora que solicitou indenização por danos morais, condenando uma empresa de serviços médicos de Manaus a pagar R$ 2 mil reais por assédio moral. A decisão alterou a sentença inicial que havia rejeitado o pedido.
Contratada em novembro de 2019 e dispensada em julho de 2023, a recepcionista alegou no processo, iniciado em setembro de 2023, que sofreu tratamento rude, ofensivo e desrespeitoso por parte de uma supervisora, que a insultava frequentemente, chamando-a de incompetente, "barata tonta" e preguiçosa. A defesa da empresa refutou as acusações, argumentando a ausência de reclamações formais durante o período de emprego.
A sentença de primeiro grau não reconheceu as alegações de condutas abusivas nem a intenção de prejudicar psicologicamente a empregada. Entretanto, a empregada recorreu e a 2ª turma do TRT da 11ª região, sob relatoria da desembargadora Eleonora de Souza Saunier, reverteu a decisão, baseando-se em depoimentos que confirmaram o comportamento humilhante da supervisora.
Segundo a desembargadora, a falta de provas contrárias por parte da empresa e os depoimentos confirmaram que a funcionária foi submetida a um tratamento humilhante, justificando a condenação por assédio moral.
De acordo com a magistrada, o assédio moral foi descrito como a repetição de atos pelo empregador que violam os direitos de personalidade do trabalhador, diminuindo sua autoestima e forçando a ruptura do vínculo empregatício.
A decisão foi unânime.
- Processo: 0001305-37.2023.5.11.0016
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