Migalhas Quentes

Gestante que não provou ter comido torta estragada não será indenizada

Em análise, juiz destacou a falta de reclamações semelhantes e a fragilidade das provas apresentadas.

3/6/2024

4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA negou o pedido de indenização a uma mulher que alegou ter consumido comida estragada em estabelecimento. Na sentença, o juiz Licar Pereira destacou que várias outras pessoas consumiram o produto vendido no local e não houve nenhuma reclamação semelhante.

Nos autos, a mulher afirma que, após ter consumido metade da fatia de torta do estabelecimento, passou mal porque o produto estava impróprio para consumo, apresentando sabor azedo e mofo.

Em contestação, a empresa afirmou que realizou teste sensorial, além de revisar todo o processo de fabricação, afirmando que o produto estava em perfeitas condições.

Ao analisar o caso, o magistrado afastou a necessidade de perícia, visto que o objetonão existe mais e, caso existisse, "certamente estaria impróprio para consumo, por se tratar de objeto perecível, sendo impossível em qualquer sede de julgamento".

Ademais, o magistrado observou que "parecem-me viáveis as presunções em favor do estabelecimento réu, ressaltando, primeiramente, que a demandada em momento algum se eximiu de verificar e tentar solucionar o problema, conforme demonstrado no processo, apesar do horário, a demandada atendeu de pronto à reclamação da demandante".

Por fim, o juiz ressaltou que não se pode ignorar o fato da consumidora estar em estado de gestação, "sendo comum uma maior sensibilidade também no tocante aos órgãos do sentido, estando propensa a reações adversas tais como vômito".

Dessa forma, ante a fragilidade das provas apresentadas, o magistrado julgou improcedente o pedido da mulher.

Gestante não comprova irregularidade em alimento e tem pedido julgado improcedente..(Imagem: Freepik)

Confira aqui a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Burger King indenizará empregado obrigado a mudar validade de produtos

21/3/2024
Migalhas Quentes

Cliente que disse ter recebido comida estragada não será indenizada

22/4/2023
Migalhas Quentes

TRT-18 majora indenização de empregado que recebia alimentação vencida

30/10/2021
Migalhas Quentes

Fabricante de ração é condenada por vender produto com larvas

6/10/2020

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024