Migalhas Quentes

TST admite ação de aposentado da Cemig 5 anos após sentença coletiva

Para colegiado, suspensão dos prazos durante pandemia evitou a prescrição do direito.

31/5/2024

É cabível ação individual para receber valores reconhecidos em sentença coletiva. Assim decidiu, por unanimidade, a 6ª turma do TST ao admitir ação apresentada, em 2023, por aposentado da Cemig - Companhia Energética de Minas Gerais, visando receber valores reconhecidos em ação coletiva de 2017.

336588

No caso, o juízo da 2ª vara do Trabalho de Varginha/MG declarou prescrito o direito porque a ação fora ajuizada mais de cinco anos depois da sentença definitiva.

A decisão desconsiderou a suspensão dos prazos durante a pandemia porque, para o magistrado, a legislação excepcional do período visava proteger direitos de pessoas impossibilitadas de exercê-los. A seu ver, não era o caso do aposentado, que havia optado pelo juízo 100% digital.

O TRT da 3ª Região manteve a sentença, mas por entender que o prazo prescricional aplicável ao caso era ainda menor - o de um ano, previsto no art. 104 do CDC.

Aposentado da CEMIG ajuizou ação individual para receber verbas reconhecidas em sentença coletiva.(Imagem: Guilherme Dardanhan/ALMG)

Entendimento diverso

O entendimento foi revertido apenas no TST, onde o colegiado considerou que, com a suspensão dos prazos por 141 dias durante a pandemia, não ocorreu a prescrição (perda do direito de acionar a justiça em razão do tempo).

O relator do recurso de revista do aposentado, desembargador convocado José Pedro de Camargo, explicou que, de acordo com a jurisprudência do TST, o prazo prescricional para ação de execução individual de sentença coletiva é de cinco anos, contados a partir da data do trânsito em julgado da sentença coletiva.

Ainda de acordo com o relator, o termo inicial dos efeitos da pandemia foi oficialmente reconhecido como sendo o dia 20/3/20, conforme a lei 14.010/20, que entrou em vigor em 12/6/20. A norma previa a suspensão dos prazos prescricionais até 30/10/20, e, para o TST, ela se aplica também à esfera trabalhista.

Como o trânsito em julgado da ação coletiva havia ocorrido em 21/8/17, o prazo final da prescrição foi então prorrogado para 9/1/23. A ação individual do aposentado foi ajuizada em 5/1/23, quatro dias antes do fim do prazo.

Direito adquirido

A ação coletiva, ajuizada em 2013 pelo SindSul - Sindicato dos Eletricitários do Sul de Minas, reconheceu o direito dos empregados da Cemig à integração das horas de sobreaviso no repouso semanal remunerado.

A decisão se tornou definitiva (sem possibilidade de recurso) em agosto de 2017, e, em janeiro de 2023, o aposentado apresentou a ação individual para receber a parte que lhe cabia.

Veja o acórdão.

Informações: TST.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ rejeita queixa-crime contra Romeu Zema por ter dito que Cemig foi “saqueada”

18/11/2020
Migalhas Quentes

União não é obrigada a prorrogar contrato de concessão de energia com a Cemig

21/11/2017
Migalhas Quentes

Ministro Toffoli suspende decisão do TCU contra conciliação entre União e Cemig

21/9/2017
Migalhas Quentes

TJ/MG condena o Estado a indenizar moradora vítima de choque elétrico em rede pública

13/7/2006

Notícias Mais Lidas

Juiz decide manter prisão preventiva e preso destrói sala de audiência

3/7/2024

Magistrado condenado por violência doméstica critica feminismo: "estão loucas atrás dos homens"

4/7/2024

Lei introduz mudanças na cessão de direitos creditórios e no CTN

3/7/2024

TJ/SP reduz honorários para R$ 30 mil em causa de R$ 23 milhões

3/7/2024

Glória Pires pagará R$ 500 mil a ex-cozinheira que trabalhava 12h por dia

4/7/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações do instituto da tutela específica: O novo parágrafo único do art. 499 do CPC

3/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024

Afastamento da prescrição total reconhecida pelo TRT-1

3/7/2024

Vou pagar quanto? A nova disciplina dos juros remuneratórios nos contratos de mútuo em razão da lei 14.905/24

4/7/2024

Alterações introduzidas pela lei 14.905/24 no CC: Índice de correção monetária e taxa de juros moratórios

4/7/2024