O prazo para as empresas se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico está se encerrando no dia 30 de maio e, segundo o CNJ, mais de 130 mil companhias de médio e grande portes ainda não procederam ao cadastro, que é obrigatório, conforme a resolução 455/22 do Conselho.
Desde o início da adesão, em 1º de março deste ano, 226 mil empresas de médio e grande porte se registraram. O número corresponde a 62% da estimativa de mais de 350 mil CNPJs ativos que deverão, obrigatoriamente, se cadastrar.
De acordo com o levantamento do Programa Justiça 4.0, a maior parte das empresas cadastradas se localiza em São Paulo (71,7 mil), Minas Gerais (19,8 mil) e Paraná (18,1 mil).
Domicílio Judicial Eletrônico
Em 2022, a resolução 455 do CNJ determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio, regulamentando o previsto no art. 246 do CPC. Segundo o normativo, o cadastro passou a ser obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas. A adesão tem ocorrido por etapas, segundo cronograma definido pelo CNJ.
Em 2023, mais de 9 mil bancos e instituições financeiras se registraram no sistema e passaram a receber comunicações processuais de forma centralizada. A fase atual mira o cadastro de empresas privadas de todo o país, com um público estimado em 20 milhões de empresas ativas, sendo uma estimativa de mais de 350 mil de grande e médio portes, de acordo com dados do Painel de Registro de Empresas, do governo Federal.
“No lugar de um trabalho fragmentado de consulta, que poderia incluir o acesso dos usuários a um ou vários sistemas dos mais de 90 tribunais brasileiros, temos agora informações disponíveis em questão de segundos. ?Já para os tribunais, desde que o Domicílio Judicial Eletrônico iniciou seu funcionamento, há um ano, já foi possível constatar uma economia de 90% nos custos dos órgãos com envio das comunicações antes expedidas pelos Correios ou por visita de oficiais de justiça”, explica Adriano da Silva Araújo, juiz auxiliar da presidência do CNJ e mentor do projeto.
A advogada Raquel Fontes Lourenço, da área de citações eletrônicas da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA), comenta que as empresas não devem negligenciar a adesão ao sistema para não sofrerem prejuízos.
“A empresa que ignorar o cadastramento estará sujeita a sanções e à perda de prazos judiciais. A multa pode chegar a 5% do valor da causa para quem descumprir o prazo de 3 dias para leitura da citação.”